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TAM é condenada por transtornos causados a passageiro

TAM é condenada por transtornos causados a passageiro

A TAM terá de pagar R$ 2.250 de indenização por dano moral em razão dos transtornos causados a um passageiro pela perda de um vôo de conexão. A sentença foi proferida pelo juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. As partes ainda podem recorrer. De acordo com o autor da ação, a TAM praticou overbooking no trecho Recife-Brasília e o removeu para outro vôo. Em função disso, o passageiro ficou sem retorno no horário previsto. Ao chegar em Salvador, vindo de Recife, sua conexão para Brasília já havia partido.

A TAM terá de pagar R$ 2.250 de indenização por dano moral em razão dos transtornos causados a um passageiro pela perda de um vôo de conexão. A sentença foi proferida pelo juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. As partes ainda podem recorrer. De acordo com o autor da ação, a TAM praticou overbooking no trecho Recife-Brasília e o removeu para outro vôo. Em função disso, o passageiro ficou sem retorno no horário previsto. Ao chegar em Salvador, vindo de Recife, sua conexão para Brasília já havia partido.

A empresa aérea não refutou as alegações do autor quanto ao overbooking e disse que o passageiro aceitou um acordo por ela proposto para compensação dos prejuízos e constrangimentos sofridos pela perda da conexão para Brasília. No entanto, a TAM não apresentou documento assinado pelo autor comprovando a aceitação do acordo.

Segundo o juiz, como o passageiro precisava pegar outro vôo para Brasília, a solução da TAM para o overbooking foi apenas intermediária, pois não o impediu de ficar à espera do vôo que o levaria ao seu destino final. O juiz diz que é da mais recente jurisprudência considerar a prática do overbooking como causadora de dano moral.

O magistrado afirma em sua sentença que o passageiro só desembarcou em Brasília no final da tarde, sem mais tempo para dar conta das tarefas do dia que pretendia e, quase com certeza, precisava fazer, “não fosse a cadeia de acontecimentos, verdadeira comédia de erros, perpetrados pela requerida”. Nº do processo:2004.01.1.066299-5

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