A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu cassar sentença de 1º grau que desautorizava a cobrança de taxas de condomínio irregular. De acordo com os Desembargadores, a situação fática, caracterizada pela associação de moradores para tomada de decisões em assembléia geral, legitimou a cobrança. A decisão foi unânime.
O recurso foi interposto pelo Condomínio Alto da Boa Vista, contra uma das moradoras. Conforme dados do processo, o débito ultrapassa mil reais, correspondente a mais de um ano de inadimplência.
Em 1ª instância , o Juiz da 8ª Vara Cível considerou o condomínio “carecedor de ação”, por ser irregular. Insatisfeito com a decisão, o autor recorreu e convenceu os Desembargadores. Para a 2ª Turma Cível, “o fato de o condomínio ser irregular não lhe retira a legitimidade para propor ação de cobrança contra os condôminos, pois, embora inexista o registro do condomínio no Cartório Imobiliário, há uma situação fática caracterizada pela associação de pessoas que, de comum acordo, por meio de Assembléia Geral , instituindo taxas condominiais com o fito de implementar melhorias na área ocupada, gerando, assim, direitos e obrigações do condomínio frente aos associados”.
Com a decisão da Turma, a sentença deixa de surtir efeitos e a ação de Cobrança volta ao regular processamento.