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Justiça do RS obriga Estado a pagar tratamento de paciente

Justiça do RS obriga Estado a pagar tratamento de paciente

A 2ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul confirmou na quarta-feira ordem judicial da comarca de Jaguari, que determinou o bloqueio de valores do Estado para custeio do tratamento de paciente portadora de insuficiência renal crônica. Segundo o desembargador João Armando Bezerra Campos, a decisão reitera a posição que vem sendo adotada pelo TJ "para assegurar aos cidadãos o direito à vida e à saúde garantido pela Constituição".

A 2ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul confirmou na quarta-feira ordem judicial da comarca de Jaguari, que determinou o bloqueio de valores do Estado para custeio do tratamento de paciente portadora de insuficiência renal crônica.

Segundo o desembargador João Armando Bezerra Campos, a decisão reitera a posição que vem sendo adotada pelo TJ “para assegurar aos cidadãos o direito à vida e à saúde garantido pela Constituição”.

No voto, o relator registrou que não há quebra do princípio da independência dos poderes, “mas decisão sobre a questão de violação devido a inobservância, por parte dos governos Estadual e Municipal, de seus deveres de assegurar o exercício do direito social à saúde”.

Tratamento

De acordo com o desembargador, o custeio está previsto em lei estadual, especificando que o Estado deve fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais para pessoas que não possam prover tais despesas.

Segundo o TJ, o bloqueio de valores ocorre quando a decisão judicial não é cumprida no prazo estipulado, com depósito em conta à disposição do autor da ação, devendo ser trazida ao processo a comprovação de compra do medicamento pela parte.

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