A 2ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul confirmou na quarta-feira ordem judicial da comarca de Jaguari, que determinou o bloqueio de valores do Estado para custeio do tratamento de paciente portadora de insuficiência renal crônica.
Segundo o desembargador João Armando Bezerra Campos, a decisão reitera a posição que vem sendo adotada pelo TJ “para assegurar aos cidadãos o direito à vida e à saúde garantido pela Constituição”.
No voto, o relator registrou que não há quebra do princípio da independência dos poderes, “mas decisão sobre a questão de violação devido a inobservância, por parte dos governos Estadual e Municipal, de seus deveres de assegurar o exercício do direito social à saúde”.
Tratamento
De acordo com o desembargador, o custeio está previsto em lei estadual, especificando que o Estado deve fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais para pessoas que não possam prover tais despesas.
Segundo o TJ, o bloqueio de valores ocorre quando a decisão judicial não é cumprida no prazo estipulado, com depósito em conta à disposição do autor da ação, devendo ser trazida ao processo a comprovação de compra do medicamento pela parte.