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MPF considera legal o concurso do TJ paulista para serviços notariais

MPF considera legal o concurso do TJ paulista para serviços notariais

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles (foto), afirmou que deve ser arquivada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 41) contra normas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre concurso público para delegação dos serviços notariais e de registros.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, afirmou que deve ser arquivada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 41) contra normas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre concurso público para delegação dos serviços notariais e de registros.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), autora ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, sustenta que os atos questionados violam o princípio da separação de poderes, inscrito no artigo 2º da Constituição Federal. No caso, contesta-se o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura do TJ e alguns artigos do Provimento nº 5/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal.

Segundo Fonteles, o STF tem chamado para si a tarefa de indicar a existência de violação de preceito fundamental, o que torna imprescindível que a Corte reconheça a legitimidade da ação. Ele justifica seu parecer afirmando que os atos do TJ-SP questionados não podem ser confrontados diretamente com o artigo 2º da Constituição da República.

“A possível ofensa ao preceito fundamental invocado só pode ser vislumbrada por meio de uma argumentação retórica que leve à constatação de uma ofensa apenas reflexa e distante”, atesta. Fonteles afirma, ainda, que os provimentos e o edital em questão derivam do exercício da competência atribuída aos Tribunais de Justiça pelo artigo 15 da Lei federal nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição, sobre serviço notarial e de registro.

O parecer de Claudio Fonteles será analisado por Gilmar Mendes, ministro e relator da ação no STF.

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