A partir de hoje, o consumidor que fizer compras em shopping centers e hipermercados e apresentar nota fiscal de valor 10 vezes superior ao preço do estacionamento ficará isento de pagar pela vaga, desde que a permanência não ultrapasse seis horas. A governadora Rosinha Garotinho sancionou ontem lei que havia sido aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa (Alerj). Quem ficar por apenas 30 minutos não vai precisar pagar nada.
Se o cliente do shopping ou hipermercado passar mais de seis horas no local, terá de pagar a tabela de preços regular do estabelecimento. Um dos objetivos da nova norma é incentivar consumidores a cobrar a nota fiscal das compras, para aumentar a arrecadação estadual e diminuir a sonegação. Na opinião de Rosinha, a lei impedirá que os usuários gastem duas vezes: com produtos e serviços e o estacionamento. O texto prevê que gastos com lazer e alimentação também podem ser usados para obter a gratuidade.
Entidade de shoppings vai recorrer à Justiça
Apesar da contrariedade dos patrões, os funcionários de estacionamentos já foram orientados por eles a seguir a lei a partir de hoje. Luiz Fernando Pinto Veiga, diretor-executivo da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers, entidade que representa 32 shoppings no estado) afirmou que a lei será seguida, mas imediatamente contestada nos tribunais. “Vamos respeitar a decisão. Nosso hábito é cumprir a lei. Mas vamos entrar com representação de inconstitucionalidade com pedido de liminar, para tentar suspender a lei”, afirmou Veiga.
A Abrasce alega que o estado não pode legislar sobre o assunto. “Não nos interessa nenhum tipo de tumulto em shopping. No Brasil inteiro já tentaram acabar com a cobrança dezenas de vezes, mas a Justiça sempre nos dá a razão. Nem o município nem o estado têm competência para legislar sobre assunto de economia, que é da esfera federal”.
Lojistas prevêem aumento nas vendas entre 10% e 20%
A Procuradoria-Geral afirma que o estado tem competência legislativa na matéria junto com a União, segundo o artigo 24, inciso 1, da Constituição Federal. A Associação de Lojistas dos Shoppings Centers do estado apóia a nova medida e prevê aumento do consumo entre 10% e 20%. A estimativa da entidade por cliente varia de R$ 35 a R$ 80 em compras.