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Recurso da Varig em processo de indenização é negado

Recurso da Varig em processo de indenização é negado

Questão sobre responsabilidade de companhia aérea pelo transporte de mercadoria não irá para o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) contra decisão da Quarta Turma do Tribunal que entendeu "responder a companhia aérea pelo valor integral do dano causado no transporte aéreo de mercadoria".

Questão sobre responsabilidade de companhia aérea pelo transporte de mercadoria não irá para o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) contra decisão da Quarta Turma do Tribunal que entendeu “responder a companhia aérea pelo valor integral do dano causado no transporte aéreo de mercadoria”.

A Varig alegou que o acórdão da Turma violou os artigos 5º e 105 da Constituição Federal. Segundo a companhia, diante do resultado assinalado na decisão do recurso especial, estava “absolutamente impossibilitada de oferecer qualquer outro recurso que fosse os embargos de declaração, destinados exclusivamente a esclarecer o resultado do julgamento, já que incompreensível a decisão da Turma”.

Além disso, afirmou que teria ocorrido a aplicação, pela Turma, do Código de Defesa do Consumidor, “em processo que não cogitava de sua aplicação, constituindo uma inovação inaceitável (…), com inegável prejuízo à defesa da Varig e violação do devido processo legal”.

Para o ministro Vidigal, a eventual violação de dispositivos constitucionais sustentada pela Varig seria, quando muito, indireta, reflexa e insuficiente a justificar um juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário.

“De resto, é assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não admitir em Extraordinário alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário”, afirmou.

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