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Fonteles contesta foro privilegiado para presidentes de autarquias de Goiás

Fonteles contesta foro privilegiado para presidentes de autarquias de Goiás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles (foto), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3451) contra a emenda constitucional goiana nº 37, que estabelece foro privilegiado para os presidentes de autarquias do estado. Segundo Fonteles, a medida viola o princípio da simetria da Constituição da República.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3451) contra a emenda constitucional goiana nº 37, que estabelece foro privilegiado para os presidentes de autarquias do estado. Segundo Fonteles, a medida viola o princípio da simetria da Constituição da República.

A emenda modificou os artigos 45 e 46 da Constituição de Goiás, estabelecendo que os presidentes das autarquias estaduais sejam julgados pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador. Também transferiu para o TJ-GO a competência para julgar o mandado de segurança contra atos dos secretários de Estado e dos presidentes das autarquias.

Na ação, Fonteles argumenta que, no plano federal, os presidentes de autarquias não possuem foro privilegiado. Portanto, a Constituição Estadual não pode conceder essa prerrogativa aos presidentes das autarquias estaduais. Segundo o parecer, “se no plano federal não compete ao Tribunal julgar mandado de segurança contra os presidentes de autarquias, no plano estadual não pode ser diferente”. É o que determina o princípio da simetria.

A mesma regra vale quanto à competência para julgar mandado de segurança contra atos dos presidentes de autarquia. No plano federal, os mandados são julgados pelos juízes federais. Portanto, nos estados, a competência para julgar a matéria é dos juízes estaduais, e não do TJ, como determina a emenda.

O procurador-geral registra que a emenda foi proposta por um deputado estadual. No entanto, a Constituição Federal diz que as leis que modificam a organização do Judiciário nos estados devem ser de iniciativa dos Tribunais de Justiça. Além disso, a emenda não foi votada de forma constitucional. A medida foi submetida a votação secreta, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a publicidade dos atos praticados pelos agentes públicos. “Há então, absoluta discordância com o sistema constitucional brasileiro, que pugna pela transparência”, afirma Fonteles.

A relator da ADI no STF, ministro Marco Aurélio, decidiu no último dia 30 que o pedido de Fonteles será julgado em definitivo pelo plenário do Tribunal, sem análise liminar.

Na Paraíba, uma medida provisória concedeu foro privilegiado ao presidente da PB/PREV, ao blindá-la com as prerrogativas de secretário de estado.

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