Os segurados que têm processo na Justiça ou querem ingressar com ação pedindo a revisão da OTN/ORTN – para benefícios concedidos de junho de 1977 a outubro de 1988 – já podem ter como base a tabela de meses e anos em que a correção pode ser aplicada. A planilha elaborada pela Justiça de Santa Catarina prevê reajustes de 0,25% (a quem se aposentou em julho de 1986) a 62,55% (junho de 1988). Tudo depende da data de concessão.
A tabela – usada pelos Juizados Especiais Federais do Sul – serve de referência apenas para se calcular o percentual de reajuste do benefício. A partir daí, pode-se arbitrar o total de atrasados dos últimos cinco anos.
Embora a Justiça do Rio não a considere, a planilha é referência para segurados e advogados. Tanto a Justiça quanto o INSS (quando intimado pelo juiz a dar informações) têm dificuldades de informar sobre contribuições que deram origem ao benefício, pois, na época, os dados eram mantidos em papel.
Mas nem todos os meses fazem jus à aplicação da correção da OTN/ORTN. O advogado da Associação dos Veteranos Telefônicos (Avete), Eduardo Goulart, explica que o INSS usava um índice próprio para corrigir os salários de contribuição usados na hora de calcular a renda inicial. Em alguns meses, a aplicação desse percentual do INSS corrigiu as parcelas para cima. Por isso, não houve perdas. Para quem se aposentou durante todo ano de 1978, por exemplo, não há o que corrigir.
Em outros meses, porém, o índice do INSS foi menor do que o da OTN/ORTN. Nestes casos, o segurado pode pedir revisão. “Mas só tem direito quem tem aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou especial, ou pensões decorrentes desses benefícios. É importante que a pensionista saiba a data de concessão do benefício do marido aposentado”, diz Goulart.
Quem se aposentou por invalidez não tem direito. Esses cálculos eram feitos de outra forma. Quem já começou ganhando um salário mínimo também não tem. Sempre recebeu o menor valor pago no País.
Faltam dados para cálculos
À época, o INSS considerava os últimos 36 meses de contribuição para calcular a renda. E, segundo a Súmula 2, do TRF da 4ª Região (Sul), a correção OTN/ORTN deveria se aplicar aos 24 primeiros meses. Como o INSS usou outro índice, vieram as perdas. Mas, em São Paulo, a Justiça começa a usar a tabela, já que não há como fazer os cálculos de todos os que têm ação, por falta de dados.
“Muitos juízes têm julgado extintos os processos quando não se junta aos autos a memória de cálculo. Como naquele tempo as cartas de concessão do benefício não costumavam contê-la, pode-se juntar cópia da carteira de trabalho da página com alterações salariais, carnês, contracheque ou recibo de salário de empregado. O importante é apresentar algum documento com memória de cálculo”, diz Goulart, da Associação dos Veteranos Telefônicos.