seu conteúdo no nosso portal

TJMG garante certificado a aluno inadimplente

TJMG garante certificado a aluno inadimplente

A negativa de fornecimento de certificação a aluno inadimplente é ilegal. Esse é o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou um mandado de segurança impetrado por Hudson de Freitas contra ato do diretor administrativo do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba (UEMG) que lhe negava o certificado de conclusão do curso de direito.

A negativa de fornecimento de certificação a aluno inadimplente é ilegal. Esse é o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou um mandado de segurança impetrado por Hudson de Freitas contra ato do diretor administrativo do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba (UEMG) que lhe negava o certificado de conclusão do curso de direito.

Os desembargadores entenderam que o artigo 6º, da Lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento do aluno, deve prevalecer diante da negativa da unidade de ensino em expedir o certificado de conclusão do curso requerido. Para o relator do processo, desembargador Lamberto Sant´Anna, a dívida alegada pela UEMG deve ser objeto de questionamento judicial.

Hudson de Freitas alega que o débito apresentado pela UEMG já é objeto de outra demanda judicial. Ele diz que requereu a expedição de seu certificado de conclusão do curso de direito para pleitear sua habilitação profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil. processo 1.0342.03.036386-1.001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico