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Ex-ministro deu respaldo a contrabando do ministro Romero Jucá

Ex-ministro deu respaldo a contrabando do ministro Romero Jucá

Durante a apreciação, no começo deste ano, do projeto de conversão da Medida Provisória 222 pelo Palácio do Planalto, o então ministro da Previdência Social, senador Amir Lando (PMDB-RO), pressionou pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao artigo incluído pelo seu correligionário Romero Jucá (PMDB-RR) que autorizava a dação (entrega) de terras na Amazônia por devedores para quitação de débitos com a Previdência. Um dia antes do veto do presidente ao artigo do hoje ministro Jucá, com o argumento de que as áreas incluídas na MP eram suspeitas de serem terras da União tomadas por grileiros, Lando enviou ao ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, aviso com manifestação favorável à proposta do seu sucessor na Previdência.

Durante a apreciação, no começo deste ano, do projeto de conversão da Medida Provisória 222 pelo Palácio do Planalto, o então ministro da Previdência Social, senador Amir Lando (PMDB-RO), pressionou pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao artigo incluído pelo seu correligionário Romero Jucá (PMDB-RR) que autorizava a dação (entrega) de terras na Amazônia por devedores para quitação de débitos com a Previdência. Um dia antes do veto do presidente ao artigo do hoje ministro Jucá, com o argumento de que as áreas incluídas na MP eram suspeitas de serem terras da União tomadas por grileiros, Lando enviou ao ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, aviso com manifestação favorável à proposta do seu sucessor na Previdência.

No final de 2004, Lando encaminhou ainda à Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social também com posição a favor da sanção do polêmico artigo. O parecer é assinado pelo advogado da União e consultor jurídico substituto do ministério, Idervânio da Silva Costa. A opinião de Lando a favor da aprovação do dispositivo colocado por Jucá não prevaleceu porque a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrariamente.

Um parecer da AGU fundamentou o veto de Lula ao artigo de Jucá, que permitia a quitação de débitos previdenciários com o recebimento pela União de áreas nos municípios de Envira e Silves (AM) e Apiacás (MT) para transformação em florestas nacionais. Baseado na manifestação da AGU, o presidente vetou o artigo sob a alegação de que as áreas “muito provavelmente” eram de ocupação indígena. Segundo texto assinado por Lula, a sanção do dispositivo incluído pelo atual ministro da Previdência poderia “propiciar o cancelamento de débitos previdenciários por via do recebimento de terras indevidamente apropriadas de domínio da União”.

O veto de Lula sustenta também que a possibilidade de entrega das áreas na Amazônia para pagamento de débitos previdencíários seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia, pois daria tratamento privilegiado para alguns devedores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na última sexta-feira, Lando disse ao Correio que a sua manifestação a favor da sanção presidencial ao artigo de Jucá foi “técnica” e “cautelosa”. “Defendi a legalidade do artigo e fiz todas as devidas ressalvas sobre a aceitação dessas áreas ”. Segundo o ex-ministro, o parecer da AGU foi “hipotético”.

O aviso de Lando a Dirceu destaca, de fato, que “apenas os imóveis comprovadamente integrantes do domínio privado poderão ser incluídos no processo negocial”. Sobre as áreas em Silves e Envira (AM) e Apiacás (MT), vetadas por Lula pela suspeita de grilagem, o ex-ministro argumenta que “há indicações consistentes quanto à respectiva titularidade”. Este fato, ressalva Lando, no entanto, ainda teria de ser “percucientemente (criteriosamente) analisado pela administração”, caso o artigo inserido por Jucá fosse sancionado pelo presidente.

Portaria

No mesmo dia, 13 de janeiro deste ano em que Lula vetou o artigo, Lando, com base em atribuições que lhe foram conferidas pela MP 222, baixou portaria ministerial em que especifica os procedimentos que devem ser adotados pela Secretaria de Receita Previdenciária para receber de devedores da Previdência áreas de interesse de preservação ambiental, também localizadas no norte de Mato Grosso, no município de Apiacás, como forma de pagamento de débitos.

A portaria regulamentou lei sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nos estertores do seu mandato, em 30 de dezembro de 2002, seu penúltimo dia no Palácio do Planalto. Como a MP 222, o projeto da lei 10.635, que autorizou a entrega das áreas em Apiacás para pagamento de dívidas com o INSS, curiosamente teve sua tramitação acelerada no Congresso no apagar das luzes dos trabalhos legislativos em 2002.

Nascido de uma exposição de motivos assinada em 2001, entre outros, pelo então ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, o projeto tramitou vagorosamente na Câmara dos Deputados até ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 18 de dezembro de 2002. Antes de ir à sanção de Fernando Henrique, passou como um jato pelo Senado. Um dia depois de ser recebido oficialmente pela Mesa Diretora do Senado, foi aprovado em plenário, no dia 19 de dezembro, com parecer do peemedebista Luiz Otávio (PA), numa típica sessão de limpeza de pauta.

Apesar de a portaria com a regulamentação da lei 10.635 ter sido assinada no mesmo dia do veto de Lula ao polêmico artigo de Jucá, Lando diz que um fato não tem relação com o outro. “Quis fazer essa regulamentação para estabelecer critérios rígidos e evitar casuísmos nos processos de aceitação dessas áreas como pagamento de débitos com a Previdência ”, diz o senador de Rondônia. Na época da publicação da sua portaria, segundo o ex-ministro, já havia dois processos no Ministério da Previdência em que empresas ofereciam áreas de interesse ambiental na Amazônia para saldar suas dívidas previdenciárias.

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