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Carrefour é condenado a ressarcir danos decorrentes de furto em veículo

Carrefour é condenado a ressarcir danos decorrentes de furto em veículo

O Carrefour terá de indenizar em R$ 1.267,50 um cliente que teve o aparelho de som e alguns CDs furtados do interior de seu veículo enquanto fazia compras. Segundo a sentença do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, que ainda não transitou em julgado, o valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros à taxa legal desde a data do fato, ocorrido no dia 24 de outubro de 2004.

O Carrefour terá de indenizar em R$ 1.267,50 um cliente que teve o aparelho de som e alguns CDs furtados do interior de seu veículo enquanto fazia compras. Segundo a sentença do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, que ainda não transitou em julgado, o valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros à taxa legal desde a data do fato, ocorrido no dia 24 de outubro de 2004.

De acordo com o autor da ação, o mesmo deixou seu veículo no estacionamento privativo do Carrefour para fazer compras, tendo recebido um cartão para poder estacionar. Ao retornar ao veículo, após as compras, constatou com sua filha e sua sogra que a porta do carro estava arrombada e que tinham furtado seu som juntamente com dezenas de CDs.

Uma funcionária do Carrefour, ouvida em audiência, afirmou que já teve conhecimento de que alguns veículos sofreram danos e furtos no estacionamento privativo do Carrefour. Disse ainda que existe um sistema de câmera que filma, mas não grava, e que estava em manutenção há vários meses, inclusive na data do fato ocorrido com o autor da ação.

Em contestação, o Carrefour afirma que os documentos apresentados pelo autor não demonstram que o alegado dano tenha ocorrido nas dependências do hipermercado ou que tenha sido causado por qualquer funcionário da empresa. Para o Carrefour, a ocorrência policial apresentada reflete nada mais do que a declaração unilateral do consumidor, não tendo ficado comprovada a existência dos CDs.

Segundo a juíza Oriana Piske de Azevedo, que proferiu a sentença em 28 de março, o autor conseguiu comprovar que esteve no Carrefour na data do furto, tendo registrado ocorrência na 3ª Delegacia de Polícia. Para a juíza, as provas colhidas demonstraram que o autor teve um aparelho de som e alguns CDs furtados do interior de seu veículo, bem como danificada a fechadura de uma das portas, no estacionamento privativo de clientes do Carrefour.

Conforme a juíza, o estacionamento no qual o autor estacionou o seu veículo era notoriamente cercado, sendo os bens ali colocados de responsabilidade do Carrefour. “Ressalte-se que nesse caso devem ser obedecidos os princípios, os parâmetros e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que sejam a ele atinentes, a fim de que seja dado equilíbrio aos protagonistas dessa relação, na qual o consumidor é parte hipossuficiente”, afirma.

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