O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio negou, ontem, o pedido da Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce) para voltar a cobrar tarifas nos estacionamentos de mercados e shoppings do estado. A restrição à cobrança foi publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial do estado. De acordo com o desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do TJ, não havia motivo para suspender a lei.
– Não havia razão legal para conceder a medida que cuida da suspensão da lei estadual, porquanto não vislumbro o mais tênue motivo relevante de ordem pública – disse José Pimentel.
Clientes que gastarem ao menos dez vezes mais que o valor cobrado pelo estacionamento dos estabelecimentos têm direito à isenção da taxa. O benefício será concedido somente mediante apresentação de nota fiscal e vale para quem permanecer até seis horas no local. A partir deste período, voltam a valer os preços previstos na tabela de cada shopping ou mercado.
Também estarão isentos aqueles que permanecerem estacionados por até 30 minutos.