A seguradora Porto Seguro havia se recusado a ressarcir clientes, alegando que eles tinham vendido os veículos no Paraguai antes de comunicar o roubo. O juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar ontem obrigando a Porto Seguro a devolver o valor do capital segurado, devidamente corrigido, a todos os clientes que tiveram recusadas a indenização por veículo roubado em razão de suposto esquema de fraude.
A decisão vale apenas para casos que não resultaram em inquérito policial contra o segurado, foram arquivados ou houve absolvição dos clientes da empresa. A Justiça determina, ainda, que, em caso de recusa, a empresa pague multa diária de R$ 5 mil