Ao folhear o jornal e ver um anúncio de uma clínica médica que prometia resolver o problema de quem tem ejaculação precoce, J.F.S.H. imaginava ter encontrado a solução para o incômodo que o acompanhava desde a juventude. O sonho de ter um bom desempenho sexual, no entanto, fracassou. Em vez de fazer com que o rapaz não tivesse ejaculação antecipada, o médico o conduziu para a sala de cirurgia. Colocou nele uma prótese peniana. Resultado: ele agora não consegue mais manter relações sexuais.
O caso pode parecer roteiro de um filme bizarro. Mas, de fato, aconteceu. Foi em 1997, em Porto Alegre (RS). E após oito anos lutando na Justiça para que fosse reconhecido o erro médico, J.F.S.H. conseguiu no mês passado, por unanimidade, decisão favorável da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A clínica e o médico que fez o implante foram condenados a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais.
A vítima diz que procurou a clínica de andrologia e reprodução humana para que fosse feita uma avaliação do seu problema e terapia para tratar o caso. O médico teria, então, sugerido que ele colocasse uma prótese no pênis. J.F.S.H. não gostou da idéia. E rejeitou a intervenção cirúrgica. Mesmo assim, foi anestesiado e só mais tarde percebeu que tinha ganhado uma prótese.
A clínica, por sua vez, alegou que não poderia ser considerada responsável pelo episódio. Alegou “ilegitimidade passiva”. O médico negou que tenha havido erro médico. Disse que, na segunda consulta, ofereceu três alternativas de tratamento ao paciente: utilização de medicação injetável no pênis, aplicação de gel intra-uretral ou implante de prótese peniana. J.F.S.H. teria escolhido, segundo o médico, a última opção.
Tratamento adequado
Para azar do médico, e sorte do paciente, outros especialistas ouvidos em juízo relataram que o implante não é a saída mais recomendada para tratamento de ejaculação precoce. Essa alternativa deveria ser utilizada, afirmou um perito, apenas em “casos excepcionais”. “A ejaculação precoce se trata com medicamento, que retarda a ejaculação e, com treinamento, alguns exercícios são outra alternativa”, explicou um especialista no processo apreciado pela Justiça gaúcha.
Apesar do médico alegar que o paciente optou pela intervenção cirúrgica, os desembargadores chegaram à conclusão de que ele não poderia ser também culpado pelo insucesso da empreitada. “O fato dele ter ou não optado pela prótese assume relevância inexpressiva, pois a compreensão que se deve dar à manifestação do paciente é sempre a de que deseja ser curado, ou no mínimo ver minorado o problema de que padece”, observou a relatora do processo, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi.
Para ela, houve um “evidente açodamento” por parte do médico. Isso porque ele adotou “uma modalidade radical de tratamento, particularmente por seu caráter irreversível”. Os desembargadores do TJ-RS também não livraram a clínica do processo. Para eles, a empresa não teria como fugir de sua responsabilidade porque a cirurgia foi feita em sua sede e ela recebeu o pagamento pelo serviço. Tanto o médico quanto a clínica ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).