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Justiça condena Clodovil a indenizar vereadora por injúria qualificada

Justiça condena Clodovil a indenizar vereadora por injúria qualificada

O apresentador Clodovil Hernandez (foto) foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização no valor de R$ 20.800 para a vereadora Claudete Alves (PT), entre outras coisas, por tê-la chamado de "macaca de tailleur", em entrevista à Folha. A decisão, proferida no dia 6 de abril, é do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível Central de São Paulo. Cabe recurso.

O apresentador Clodovil Hernandez foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização no valor de R$ 20.800 para a vereadora Claudete Alves (PT), entre outras coisas, por tê-la chamado de “macaca de tailleur”, em entrevista à Folha. A decisão, proferida no dia 6 de abril, é do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível Central de São Paulo. Cabe recurso.

O réu respondeu processo por injúria qualificada por preconceito racial. Trata-se do mesmo crime pelo qual a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de tê-lo ofendido pessoalmente, com declarações de caráter racista, durante uma partida.

No dia 17 de março de 2004, Clodovil comentou em seu programa “A Casa é Sua”, da RedeTV!, as reclamações do cantor Agnaldo Timóteo (PP) quanto à presença de fiscais municipais no centro de São Paulo, que o impediam de vender seus CDs. “Tem que vender disco na rua (…) Ele vai fazer o quê? Ele vai fazer o que todo crioulo faz no Brasil? Vai virar ladrão, bandido ou o quê?”, disse Clodovil.

Por causa das declarações, Alves entrou com uma representação contra o apresentador, no Ministério Público, por racismo. Entretanto, em sua reação, Clodovil voltou a ofender a vereadora. “Aposto que essa vereadora é uma macaca de tailleur metida a besta”, disse, em entrevista à Folha. Para o juiz, a reação demonstrou “menosprezo (…) por pertencer a determinado grupo racial”.

Apesar do parecer favorável emitido pelo Ministério Público, a 28ª Vara Criminal Central de São Paulo não recebeu a queixa-crime, por considerar que a expressão “macaca” não é racista, mas refere-se a uma pessoa “inquieta”, que “gosta de se expor”. A vereadora recorre da decisão.

Em sua defesa, conforme descrito em decisão judicial, Clodovil citou a rejeição à representação, disse que sempre defendeu os negros e alegou ter reagido em legítima defesa. O apresentador disse ainda que, ao ter suas declarações relacionadas ao racismo, foi ele quem teve prejuízo de imagem, não a vereadora.

Ofensas

Em abril, Clodovil voltou a ofender a vereadora. “Isso tudo é uma jogada. Essa vereadora, eu liguei para ela outro dia, quando vi o nome dela no jornal, e sabe o que ela me falou? Que não estava a fim de falar comigo, que eu procurasse o advogado dela. É uma suplente querendo fazer sucesso, e querendo fazer essa coisa que é atender o poder escuso que todo partido tem por debaixo, trabalhando contra mim”, disse.

“Quando as pessoas são pessoas, a arrogância, o ódio se transforma em amor, quando elas são pessoas mesmo, e não animais vestidos de saia”, completou.

“Será que aquela senhora que era candidata a vereadora, que pretende ser famosa um dia(…) A senhora é que tem problema com gente tonta que nem a senhora, isto eu tenho mesmo, porque gente tonta deveria estar presa. Olha, burrice não sara, bebedeira sara, mas burrice não, então vai lá procurar a sua turma, com essa coisa de me colocar contra os negros, o que significa isso? Vai se tratar! A senhora quer fama? Faz como eu: trabalha, insiste que a senhora consegue”, declarou Clodovil, ainda segundo a decisão judicial, no dia 6 de maio.

Decisão

Para o juiz, inicialmente, era possível “relevar a conduta do réu”, por tratar-se de uma resposta à acusação de racismo. “Efetivamente, após a primeira frase, em que se poderia dizer estar o Réu se defendendo de injusta agressão, as outras extravasaram esta situação”, conclui.

Ao determinar o valor, o juiz levou em conta o pedido público de desculpas, feito pelo apresentador.

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