O juiz Roberto Ramos Alvim, titular da Vara da Família da Comarca de Lages, julgou procedente pedido formulado por um casal serrano que pretendia converter para casamento um contrato de união estável firmado em maio de 2003. Inicialmente, L.F.G e O.R.A peticionaram pelo reconhecimento da união estável, posteriormente requisitando sua conversão em casamento. “A inicial, atende e respeita todos os requisitos legais para o deferimento do pedido formulado, ou seja, do reconhecimento da união estável mantida uma vez que as partes juntaram contrato de constituição de sociedade conjugal e de sua conversão em casamento, e de tudo ciente e concorde o Ministério Público”, anotou o magistrado, em seu despacho.
O juiz determinou ainda a expedição de mandado ao cartório do registro civil para que se proceda ao registro do casamento. Antes porém, as partes devem ser intimadas para informar qual o regime de bens que pretendem adotar e se a mulher adotará o patronímico do marido ou permanecerá usando seu nome de solteira. Esta foi a primeira ação desta natureza julgada pelo magistrado em sua passagem pela Vara da Família. (Processo nº 039.04.012517-1)