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9/05/2005

Separação de locatários deve ser comunicada no caso de transferência de aluguel

No caso de cônjuges separados, se um deles permanecer no imóvel alugado, deve ser comunicada ao locador a transferência dos direitos para a pessoa que ficou. Se assim não for feito, aquele que deixou o imóvel continuará obrigado a pagar as despesas do aluguel. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso apresentado por ex-marido.

Impossível dizer se há ilegalidade em convênio para administrar Terminal Israel Pinheiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível dizer, de antemão, se há ilegalidade no convênio celebrado pelo Estado de Minas Gerais com a municipalidade de Belo Horizonte para esta administrar o Terminal Rodoviário Israel Pinheiro. Com a decisão, a Turma indeferiu o pedido da Administradora de Terminais Rodoviários S.A. – ADTER para anular o convênio.

TJMG condena seguradora a pagar carro incendiado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Unidade Francisco Sales) condenou a Sul América Cia. Nacional de Seguros a pagar a José Soares Miranda a quantia de R$ 20.000,00, a título de indenização, pelo incêndio do seu Ford Fiesta Street. O sinistro ocorreu no dia 16 de junho de 2002, na garagem do edifício Claret, localizado no centro de Belo Horizonte, onde mantinha uma vaga, como mensalista, para a guarda do veículo.

Brasileiro paga R$ 100 por ano para garantir funcionamento da Justiça

Um levantamento sobre o Poder Judiciário, que dever ser divulgado nesta semana pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, demostrou que a Justiça consome cerca de R$ 19 bilhões por ano. De acordo com o estudo, que usou como base dados de 2003, é como se cada brasileiro pagasse R$ 108,82 por ano para garantir o funcionamento do Judiciário.

Casal de Lages pede conversão de união estável em casamento

O juiz Roberto Ramos Alvim, titular da Vara da Família da Comarca de Lages, julgou procedente pedido formulado por um casal serrano que pretendia converter para casamento um contrato de união estável firmado em maio de 2003. Inicialmente, L.F.G e O.R.A peticionaram pelo reconhecimento da união estável, posteriormente requisitando sua conversão em casamento. “A inicial, atende e respeita todos os requisitos legais para o deferimento do pedido formulado, ou seja, do reconhecimento da união estável mantida uma vez que as partes juntaram contrato de constituição de sociedade conjugal e de sua conversão em casamento, e de tudo ciente e concorde o Ministério Público”, anotou o magistrado, em seu despacho.

Decreto não pode extrapolar limites permitidos por lei

O Banco Bamerindus do Brasil, em liquidação extrajudicial, obteve direito à devolução de valores pagos a mais em razão do recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a gratificação natalina paga a seus empregados. A decisão, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que o Decreto 612/92 extrapolou sua função reguladora.

Supermercado deve indenizar cliente

O juiz da 27ª Vara Cível do TJRS, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou um supermercado a indenizar uma cliente, aposentada, em R$ 15,6 mil por danos morais e R$ 465,00 por danos materiais. Segundo ele, o supermercado deixou de providenciar medidas necessárias para evitar o acidente que provocou fratura no punho esquerdo da cliente.

TST confirma penhora sobre bem do casal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, confirmou a viabilidade da penhora sobre bem que integra patrimônio comum dos cônjuges. Essa possibilidade foi reconhecida ao negar agravo de instrumento movido pela mulher de um devedor trabalhista, inconformada com a determinação judicial que levou à penhora de um automóvel em nome do marido mas pertencente ao casal, em decorrência de seu casamento sob o regime da comunhão universal de bens.

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