O regime de visita dos filhos menores terá que constar na petição inicial da ação de separação consensual dos pais. Essa mudança no Código de Processo Civil foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece ainda que os cônjuges acertarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com a guarda, incluindo encontros periódicos regularmente estabelecidos e repartição das férias escolares e dias festivos.
A proposta de alteração do Código de Processo Civil foi apresentada pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO), com base em um projeto anterior do ex-senador Júlio Campos, que não chegou a ser aprovado no Congresso. Segundo o deputado, muitas vezes, embora a separação seja consensual, os pais acabam se desentendendo por algum fator posterior e quem tem a guarda impede o outro de ver os filhos. E, para resolver a situação, o cônjuge tem de fazer uma nova ação, congestionando a Justiça.
— Eu vejo que algumas pessoas se separam numa boa, mas lá na frente têm algum problema e quem tem a guarda segura as visitas. Incluindo o acordo na petição inicial, esse problema não existirá. Acaba com os problemas futuros do casal e diminui o número de processos na Justiça — disse Sandes Júnior.
Segundo o deputado, alguns juízes sugerem que os advogados ponham na ação de separação o acordo sobre as visitas, mas, como não era lei, em muitos casos isso podia ser contestado na Justiça. Ele lembra ainda que, a partir da mudança no Código de Processo Civil, os pais vão gastar menos dinheiro, porque não terão de contratar advogado para entrar na Justiça cobrando as visitas aos filhos menores.
O presidente Lula também sancionou a lei que altera o Código de Processo Penal , simplificando o registro do auto de prisão em flagrante. A mudança foi proposta pelo próprio Executivo para evitar que o policial que conduz o preso em flagrante tenha de ficar horas na delegacia enquanto o auto não é feito. A partir de agora, o condutor do preso e as testemunhas serão liberados assim que forem ouvidos e assinarem o depoimento.