A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido de uniformização que requeria o deferimento de percepção cumulativa do benefício auxílio-acidente com aposentadoria especial. O pedido foi julgado em sessão realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF). O pedido foi ajuizado por Sérgio Brazeiro de Mello contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que a decisão contrariou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como paradigmas, citou os julgados proferidos nos Resp 539.972-SP; 519.968-SP; 343.594-SP e EDResp 16.226-RJ.
De acordo com o entendimento dominante do STJ, deve ser considerada a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria tendo em vista a lei vigente ao tempo do acidente que produziu a incapacidade para o trabalho. Como, no caso concreto, o acidente que deu origem ao benefício aconteceu antes da alteração legislativa que passou a proibir a cumulatividade, o pedido foi deferido. Processo n. 2003.71.02.002251-1