O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu ontem o processo sobre a cobrança do dízimo por partidos políticos a ocupantes de cargos comissionados. A decisão responde à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).
Por seis votos a um, o tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária, descontada sobre o salário de filiado ocupante de cargo ou função de confiança mediante consignação em folha de pagamento.
Segundo o ministro que relatou o processo, Marco Aurélio Mello, a contribuição contraria dispositivo da lei que proíbe ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio procedente de autoridade ou órgão público.
O julgamento, em sessão administrativa, havia sido interrompido por pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Carlos Madeira.
Na semana passada, o presidente do PT, José Genoino, declarou que a decisão do TSE não afeta o partido.