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15/06/2005

Jovem responde na Justiça dos EUA por vomitar em professor

Um estudante americano que vomitou em seu professor de Espanhol foi acusado de crime de agressão. O jovem de 17 anos de Olathe, Kansas, disse que o episódio não passou de um acidente causado pelo estresse dos exames finais que estava prestando no momento. Mas promotores dizem que testemunhas afirmaram que o garoto teve a intenção de despejar o conteúdo de seu estômago no professor David Young.

Conluio entre mãe e filha extingue ação trabalhista

A ação trabalhista de uma suposta empregada doméstica contra o espólio de seu cunhado está extinta por caracterizar um conluio contra os outros herdeiros. O entendimento é da Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

TSE decide pela ilegalidade da cobrança do dízimo partidário

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu ontem o processo sobre a cobrança do dízimo por partidos políticos a ocupantes de cargos comissionados. A decisão responde à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). Por seis votos a um, o tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária, descontada sobre o salário de filiado ocupante de cargo ou função de confiança mediante consignação em folha de pagamento.

Universidade do Vale do Sapucaí continua a ser considerada entidade beneficente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu à Universidade do Vale do Sapucaí, de Pouso Alegre, Minas Gerais, o direito de continuar sendo considerada uma entidade beneficente. A decisão da Seção foi divergente do voto do relator do processo, ministro José Delgado, que havia denegado a segurança.

Terceira Turma aumenta indenização de menor que perdeu pé esmagado por ônibus

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao menor F. B. da S. S., de nove anos, residente em Santana, no interior do Amapá, indenização de R$ 50 mil por danos morais, pela perda do pé esquerdo, esmagado por um ônibus da empresa Chagas & Companhia Limitada – “São Judas Tadeu”, daquela cidade. Com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o colegiado acolheu parcialmente o recurso do menor e aumentou o valor da indenização por considerar muito poucos os R$ 12 mil fixados pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, em face da gravidade da lesão sofrida pelo menor e dos efeitos físicos e psicológicos que sofrerá por quase toda a sua vida.

Município terá de fornecer remédio a morador carente

O município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) terá de fornecer medicamento para tratamento de artrite reumatóide a uma paciente carente. A determinação foi do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, que indeferiu pedido do município que pretendia a suspensão de sentença proferida, em mandado de segurança, pelo juiz daquela comarca. A prefeitura já ingressou com recurso (agravo regimental) contra a decisão.

Isto É: Secretária confirma retirada de `malas de dinheiro´ do PT

BRASÍLIA – A revista Isto É Dinheiro começou a circular ontem com uma entrevista de Fernanda Karina Ramos Somaggio, ex-secretária da agência de publicidade SMPeB, em que ela relata como “malas de dinheiro” eram retiradas do Banco Rural por ordem do publicitário Marcos Valério de Souza para supostos pagamentos de propina a integrantes do governo.

Presidente do PP-DF diz que o “mensalão” existia sim

O presidente do PP-DF e secretário-geral do partido, Benedito Domingos (foto), confirmou que existia o “mensalão”, mas que era chamado de “apoio financeiro”. Antes da intervenção do PP nacional na legenda do DF – que trocou temporariamente Benedito pelo senador Valmir Amaral na presidência – Benedito era tesoureiro nacional do PP.

Município é condenado por não fornecer vale transporte

A lei manda o empregador fornecer o vale transporte a seus empregados. Seria exigir demais do trabalhador, às vezes analfabeto, a entrega da requisição escrita com todos os dados definidos em lei. Assim decidiu, por unanimidade, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP. Ex-servidora do Município de Mongaguá (SP), a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento do vale transporte, já que, conforme alegou, tinha gastos com o transporte público até seu local de trabalho. Ao se defender, o município disse que a servidora nunca havia feito o pedido e que, por isso, não concedeu o benefício. Como a Vara do Trabalho de Itanhaém julgou improcedente a ação, a trabalhadora recorreu ao TRT, em Campinas.

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