seu conteúdo no nosso portal

TSE decide pela ilegalidade da cobrança do dízimo partidário

TSE decide pela ilegalidade da cobrança do dízimo partidário

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu ontem o processo sobre a cobrança do dízimo por partidos políticos a ocupantes de cargos comissionados. A decisão responde à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). Por seis votos a um, o tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária, descontada sobre o salário de filiado ocupante de cargo ou função de confiança mediante consignação em folha de pagamento.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu ontem o processo sobre a cobrança do dízimo por partidos políticos a ocupantes de cargos comissionados. A decisão responde à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).

Por seis votos a um, o tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária, descontada sobre o salário de filiado ocupante de cargo ou função de confiança mediante consignação em folha de pagamento.

Segundo o ministro que relatou o processo, Marco Aurélio Mello, a contribuição contraria dispositivo da lei que proíbe ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio procedente de autoridade ou órgão público.

O julgamento, em sessão administrativa, havia sido interrompido por pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Carlos Madeira.

Na semana passada, o presidente do PT, José Genoino, declarou que a decisão do TSE não afeta o partido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico