A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu à Universidade do Vale do Sapucaí, de Pouso Alegre, Minas Gerais, o direito de continuar sendo considerada uma entidade beneficente. A decisão da Seção foi divergente do voto do relator do processo, ministro José Delgado, que havia denegado a segurança.
Tinha sido recusado o pedido dessa universidade a fim de que fosse renovado o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, em 17 de setembro de 2000, pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O CNAS considerou que ela estaria em desacordo com a legislação que determina sejam aplicados em assistência social pelo menos 20% da renda bruta das entidades dessa natureza.
A defesa da universidade alegou que, desde sua fundação, em 1964, tem sido reconhecida como de utilidade pública. Além disso, o Decreto nº 2.536 teria desrespeitado o princípio da hierarquia das leis ao determinar percentuais de contribuição. Outro argumento usado foi que a entidade mantém o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, o único conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, atendendo cerca de um milhão de habitantes.
Em seu voto, o relator, ministro José Delgado, considerou que os requisitos da legislação eram cumulativos, devendo ser todos cumpridos pela universidade para que ela fizesse jus ao certificado, portanto não haveria direito adquirido. “Não há vício legal. O administrador da coisa pública apenas aplicou corretamente a lei”, ressaltou o ministro no seu voto. Votando em seguida, divergiram os ministros João Otávio Noronha, Francisco Falcão, Luiz Fux, Denise Arruda e Peçanha Martins.