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Queda de cabelos por uso de tinta gera indenização

Queda de cabelos por uso de tinta gera indenização

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou a Procosa Produtos de Beleza a indenizar, por danos morais, uma consumidora, com o valor de R$ 7.000,00. Ela teve queda acentuada de cabelos, em decorrência de uma reação alérgica, depois de usar, por um ano, um produto fabricado pela empresa, a tinta Imédia de L`Oreal nº 8. O incidente gerou calvície na região temporal com área de 5 cm².

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou a Procosa Produtos de Beleza a indenizar, por danos morais, uma consumidora, com o valor de R$ 7.000,00. Ela teve queda acentuada de cabelos, em decorrência de uma reação alérgica, depois de usar, por um ano, um produto fabricado pela empresa, a tinta Imédia de L`Oreal nº 8. O incidente gerou calvície na região temporal com área de 5 cm².

Após vários exames, ficou detectada forte presença de níquel no organismo da consumidora, devido ao uso da tinta. Por recomendação médica, ela passou a sofrer várias vedações como evitar contato com moedas, ferramentas de corte, lâminas de barbear, bijuterias. Enfim, todos os utensílios que possuem metal em sua estrutura. Teve, inclusive, que substituir os talheres de inox pelos fabricados em madeira.

Na tentativa de ver-se ressarcida pelos prejuízos à sua saúde, e compensada pelos constrangimentos, ela ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Procosa Produtos de Beleza.

A empresa, que funciona no Rio de Janeiro, tentou isentar-se da culpa, alegando que a consumidora não seguiu a recomendação do fabricante, deixando de fazer a prova de toque, a fim de verificar eventual reação alérgica. Disse que, na composição da tinta apresentada na embalagem, não constam quaisquer sinais metálicos, inclusive o níquel.

No entanto, os desembargadores Mariné da Cunha (relator), Walter Pinto da Rocha e Irmar Ferreira Campos atestaram que a consumidora vinha se utilizando há meses da tintura fabricada pela Procosa Produtos de Beleza e que a empresa não demonstrou que a mercadoria não apresentava defeito, ou seja, que não foi a causadora do problema. A alegação da falta de teste indicado nas instruções também não foi acolhida pelos desembargadores já que, neste caso, também, a empresa não apresentou provas.

Devido à séria alteração estética, além de alguns problemas de saúde, constatados nos autos, o dano moral foi reconhecido pelos desembargadores, que determinaram à empresa o pagamento de indenização à consumidora. N.º do processo: 0489576-7

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