O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) que, no prazo de 180 dias, promova a adequação dos contratos para prestação de serviços aos parâmetros legais e que observe, especialmente, as vedações para atribuições relativas à atividade-fim da entidade, para os cargos pertencentes ao quadro de pessoal próprio e para aqueles que impliquem subordinação de empregados.
O tribunal considerou representação apresentada pelo procurador da República no Distrito Federal, Alfredo de Paula Silva, acerca de possíveis irregularidades em procedimento licitatório para contratação de mão-de-obra.
Segundo o ministro-relator, Valmir Campelo, os serviços licitados e contratados constituem atividade-fim da autarquia e atribuições regimentais de seus cargos, violando o princípio do concurso público. “Os problemas verificados na utilização indevida de mão-de-obra contratada resultam da carência de pessoal concursado, o que leva a uma dependência indesejável das empresas prestadoras de serviço, sob pena de restar inviabilidade a continuidade das atividades da entidade”, ressalta Campelo.
O tribunal determinou, ainda, ao Dnit a adoção de medidas efetivas para a realização de concurso público, reduzindo as contratações de serviços técnicos e, em consequência, o grau de dependência técnica em relação às empresas contratadas.