A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que cancela a taxa de esgoto. A decisão foi dada em análise da Apelação Cível – Lei Especial de nº 2004.011.311-0, movida pela empresa Águas Guariroba S.A. contra um mandado de segurança que autorizou o cancelamento da taxa de esgoto paga por N.V.M.
O mandado de segurança foi concedido pelo juiz Dr. Nélio Stábile, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos. O recurso foi improvido, mantendo o mandado de segurança, por entenderem os desembargadores que não existe equipamento para medir a utilização do serviço e, ainda, a cobrança do serviço prestado só é possível se for divisível e específico, o que não se verifica na cobrança.
Somado a isso, segundo entendimento majoritário da 1ª Turma Cível, a cobrança de 70% no valor do consumo mensal de água referente à taxa de esgoto fere a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
A concessionária de águas e coleta de esgoto da Capital cobra pelo serviço com base na Portaria 144/99, editada pela Sanesul. No entanto, segundo entendimento do TJMS, portaria não é norma legal para determinar o valor do tributo. A mencionada tarifa possui natureza tributária, cuja substituição tem que obedecer ao princípio da reserva legal, conforme consta na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Segundo a decisão, compete privativamente ao município criar a taxa e é proibido à empresa Águas Guariroba fixar o valor do tributo. Em contrapartida, a empresa concessionária sustenta que a cobrança é lícita. Os Desembargadores Jorge Eustácio da Silva Frias e Ildeu de Sousa Campos foram favoráveis ao cancelamento da taxa, já o Desembargador Josué de Oliveira entende que não há no País instrumento capaz de medir o esgotamento sanitário e, por isso, votou favorável à cobrança, segundo entendimento do STJ. A decisão, à maioria, foi contra o parecer da Procuradoria de Justiça.
Para o relator, Des. Frias, não procede a alegação do apelante de que o valor cobrado pelo serviço não seria taxa e sim tarifa, visto que a ligação com a rede de canalização de esgoto é compulsória e, por haver compulsoriedade, é considerada taxa.
Controvérsia – No dia 22 de março, a 1ª Turma Cível do TJMS já havia julgado ações votando pelo cancelamento da taxa de esgoto e, na 4ª Turma Cível, com relação ao mesmo caso, mas em outro processo, os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa Águas Guariroba S.A. A matéria ainda não foi pacificada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.