As empresas não podem estabelecer como requisito, em processo de seleção, que o trabalhador esteja com “nome limpo” nas listas de serviços de proteção ao crédito. Da mesma forma, não podem utilizar este critério em caso de demissões de funcionários. A prática, além de ser considerada abusiva, é tida como discriminatória e pode gerar indenizações por danos morais.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, na 5ª Região, Sandra Marlice Faustino, informou que a procuradoria tem recebido diversas queixas por discriminação e que são crescentes os casos motivados pela presença de trabalhadores em “lista negra” de crédito. Segundo ela, o mais comum tem sido em relação aos processos seletivos de vagas. “Algumas empresas exigem certidão negativa em listas como Serasa e SPC no momento em que buscam novos empregados. Muitos trabalhadores, por falta de informação, acabam acatando a exigência”, informou. Segundo ela, trata-se de uma invasão na vida privada do cidadão.
Sandra Faustino informou que cabe à empresa fazer apenas exigências relativas à qualificação necessária para o futuro empregado. A procuradora, que é chefe da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (Codin), lembra que o fato de estar desempregado muitas vezes motiva o trabalhador a realizar dívidas. “Se fosse possível às empresas fazerem esta exigência, os trabalhadores desempregados nunca poderiam, então, um dia, pagar as suas contas”, citou.
Sandra Faustino deu como exemplo o caso de uma rede de supermercados, que confirmou a exigência, no processo de recrutamento, que o candidato tivesse o “nome limpo”. O Ministério Público buscou um acordo com a companhia, que informou que continuaria utilizando este mecanismo, mas como diferencial em caso de empate. A decisão levou o MPT a mover uma ação contra a rede.
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DRT considera difícil provar
O assessor jurídico da Delegacia Regional do Trabalho (DRT-BA), Horácio Pires, afirmou que não há norma jurídica que determine se a empresa pode ou não exigir que o empregado não conste na lista de Serviço de Proteção ao Crédito. Mas, segundo ele, a maioria dos estudiosos considera a questão como discriminatória, o que é vedado dentro do direito.
Pires citou, no entanto, que o maior problema enfrentado pelo trabalhador tem sido conseguir provar que a empresa esteja, realmente, praticando discriminação por este motivo. “A empresa pode demitir o funcionário e simplesmente não expor os motivos”, declarou. Esta prova só existiria se a demissão fosse considerada por justa causa pela organização, ou se ocorrerem várias demissões de pessoas que se enquadrem na mesma situação.
Uma rede de eletrodomésticos chegou a ser denunciada por um funcionário, que dizia ter sido demitido pelo fato de seu nome constar em uma das listas do Serviço de Proteção ao Crédito. Mas a empresa comprovou que não praticou a irregularidade, já que vários outros funcionários na mesma situação continuavam trabalhando na organização.
A DRT praticamente não atua com relação a esta matéria. “Isto acontece porque o órgão não tem poder para investigar, sendo esta uma atividade do Ministério Público do Trabalho”, informou Horácio Pires.
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Ministério garante anonimato
O Ministério Público do Trabalho (MPT) guarda em sigilo os nomes dos trabalhadores que denunciarem casos de discriminação. O primeiro passo, depois de apurar o fato, é propor um ajuste de conduta da empresa denunciada. Se a mesma se recusar, é proposta uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.
A procuradora Sandra Faustino afirmou que pode ser difícil a coleta de provas, mas que fortes indícios podem motivar uma investigação aprofundada. Ela lembra que, no caso de um processo de seleção, por exemplo, por serem vários candidatos, há provas testemunhais. “Se o trabalhador estiver empregado e a empresa passou a tratá-lo de forma diferenciada porque seu nome consta em uma lista do SPC, por exemplo, a prova pode ser mais difícil. Porém, se mais de uma pessoa estiver passando pela mesma situação, fica mais fácil provar”, disse.
Em alguns casos, a primeira dificuldade do trabalhador endividado, quando entra em um novo trabalho, é a abertura de uma conta bancária. Muitos bancos não aceitam clientes com “nome sujo na praça”. Mas, segundo a procuradora, não pode haver obstáculos. “A empresa, então, deve buscar uma outra forma de pagar o salário, utilizando o cheque, por exemplo, até que o funcionário regularize sua situação financeira”, citou.
Os trabalhadores baianos atingidos com alguma ação irregular, neste sentido, podem fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho – 5ª Região (confira no quadro).
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Ação envolve danos morais
A demissão de funcionários motivada pelo fato de que seus nomes constam em alguma lista negra de crédito cabe uma ação indenizatória por danos morais. A informação é da advogada Rita de Cássia Oliveira Souza. Segundo ela, a restrição junto a empresas de proteção de crédito não interfere na relação de trabalho entre o funcionário e a organização em que atua.
Rita Souza explicou que as empresas também não podem expor os trabalhadores pode este motivo. Isto não pode ocorrer, segundo ela, tanto com o funcionário em atividade quanto com o candidato no processo de seleção. A advogada exemplificou casos de trabalhadores que não conseguem emprego pelo fato de algumas empresas estarem fazendo a exigência do “nome limpo”. Para aqueles que foram demitidos por esta razão, Rita de Cássia Souza aconselha entrarem com uma ação indenizatória na Justiça do Trabalho.
Em São Paulo, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, entendeu que as empresas que demitirem funcionários porque seus nomes constam em listas negras de crédito devem pagar indenização por dano moral aos demitidos. Ex-funcionários de uma empresa de trabalho temporário, que demitiu empregadas que apresentavam restrição de crédito, ingressaram com a ação. A empresa foi condenada a pagar R$ 2,5 mil a cada ex-funcionária. O valor, no entanto, foi considerado baixo e as demitidas recorreram.