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TJMG condena concessionária de energia por acidente fatal

TJMG condena concessionária de energia por acidente fatal

Havendo nexo de casualidade entre o funcionamento do serviço público e danos sofridos pelos cidadãos o Estado tem o dever indenizar. Com essa orientação, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar ao menor, P. G. O., R$13.000,00 por danos morais. O menor alegou que perdeu seu pai, E. G. do N., vítima de um acidente fatal provocado por um contato com o fio de alta tensão sob responsabilidade da Cemig.

Havendo nexo de casualidade entre o funcionamento do serviço público e danos sofridos pelos cidadãos o Estado tem o dever indenizar. Com essa orientação, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar ao menor, P. G. O., R$13.000,00 por danos morais. O menor alegou que perdeu seu pai, E. G. do N., vítima de um acidente fatal provocado por um contato com o fio de alta tensão sob responsabilidade da Cemig.

P.G.O., representado pela sua mãe A. C. de O., relatou que seu pai, quando construía uma laje sobre sua residência (rua Santo Inácio, 330, bairro Vista Alegre, Belo Horizonte), em janeiro de 1998, foi atingido por descarga elétrica do fio de alta tensão da Cemig. O menor frisou que a rede elétrica foi instalada em uma altura incompatível com as condições do local, ou seja, muito próxima à sua residência. Alegou, ainda, que foi solicitada o encapamento ou a remoção dos fios, o que não aconteceu.

A Cemig, por sua vez, defende a tese da culpa exclusiva da vítima que não se utilizou dos equipamentos mínimos de segurança exigidos para construção de um imóvel. Também afirma que não se provou qualquer irregularidade nas redes de energia, instaladas no local.

O relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, apoiou-se em depoimentos testemunhais que revelaram irregularidades na posição dos postes com os fios de alta tensão. Como reforçou o desembargador, a própria Cemig, após o acidente trágico, foi ao local e modificou a posição da rede elétrica.

O desembargador argumentou que a ação da Cemig de instalar, em desacordo com as condições mínimas de segurança, a rede elétrica no local e a sua omissão em não atender o pedido da vítima para encapar os fios contribuiu para a morte de uma pessoa. O relator do processo, ainda, reformou a sentença para estipular uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, até o momento em que P. G. O. completar 21 anos por entender que havia a dependência econômica do pai. Processo 1.0024.03.885458-4/001

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