O nome do trabalhador está incorporado ao seu patrimônio moral. Sendo assim, o empregado não pode ser chamado pelo superior hierárquico de apelido pejorativo. Este é o entendimento dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que condenaram a Control Tower Assessoria Empresarial S/C Ltda. a indenizar uma ex-empregada, chamada de “gordinha” pelo diretor da empresa.
A trabalhadora – contratada como assistente administrativa – entrou com processo na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo, entre outras verbas, indenização por danos morais. Para ela, o apelido dado por seu chefe era ofensivo à sua honra.
Testemunha na ação afirmou que viu a reclamante ser “maltratada” pelo diretor que, “em tom grosseiro”, disse que ela “deveria usar as escadas por estar gorda”. A testemunha também presenciou a assistente chorando em virtude da atitude do chefe. Outros depoimentos confirmaram que a ex-empregada era freqüentemente chamada pelo superior de “gordinha”.
A vara condenou a empresa a indenizar a ex-empregada. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP, sustentando que a atitude de seu diretor não configura dano moral.
Segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do Recurso Ordinário no tribunal, “evidentemente que a autora não gostou do adjetivo que lhe era atribuído, porém não podia reclamar na vigência do contrato de trabalho, sob pena de ser dispensada”.
Para o relator, “todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de ‘gordinha’”.
“Se a reclamante foi objeto de brincadeira, a brincadeira foi de mau gosto e violou sua intimidade” observou o relator, que indagou se o diretor da empresa “gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo “gordinho” ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não”, concluiu o juiz Pinto Martins.
Por unanimidade, a 2ª Turma condenou a empresa a pagar indenização equivalente a 5 salários da ex-empregada, cerca de R$ 8 mil.