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Juíza determina saque da conta municipal para pagar servidores

Juíza determina saque da conta municipal para pagar servidores

A juíza da Vara Trabalhista de Sobral Rosa de Lourdes Azevedo Bringel concedeu alvará determinando que seja sacado da conta do Município de Senador Sá os valores necessários ao pagamento de 45 servidores beneficiados por decisão judicial anterior daquela Vara. A dívida se refere ao pagamento de 13º salário do ano de 1996 e vinha sendo cobrada da Prefeitura desde 1998, através de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho mas, apesar das decisões favoráveis da Justiça, a execução vinha sendo protelada.

A juíza da Vara Trabalhista de Sobral Rosa de Lourdes Azevedo Bringel concedeu alvará determinando que seja sacado da conta do Município de Senador Sá os valores necessários ao pagamento de 45 servidores beneficiados por decisão judicial anterior daquela Vara.

A dívida se refere ao pagamento de 13º salário do ano de 1996 e vinha sendo cobrada da Prefeitura desde 1998, através de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho mas, apesar das decisões favoráveis da Justiça, a execução vinha sendo protelada.

Ainda em 1999, a procuradora regional do Trabalho Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto, ingressou com ação cautelar de exibição de documentos para que fosse obtida a comprovação dos débitos. À época, o Município alegou que alguns servidores haviam deixado a cidade e outros se recusaram a qualquer entendimento com a administração somente por oposição política, razão por que teriam deixado de receber seus valores. “Obrigação não cumprida é obrigação devida, principalmente quando se trata de remunerar o trabalho já realizado”, alegou a procuradora, ao ingressar com a ação.

Após todos os recursos, audiências e tentativas de acordo, a Justiça resolveu determinar que o valor necessário ao cumprimento da obrigação trabalhista do Município fosse sacado da conta da Prefeitura e depositada em conta judicial específica para que o pagamento seja feito diretamente aos beneficiados pela própria Vara. Dos 45 servidores beneficiados (entre eles zeladores, vigilantes e professores), apenas nove já compareceram para receber seus valores.

A magistrada e o procurador do Trabalho Nicodemos Fabríco Maia, que atualmente estão à frente do processo, ressaltam que, para efetivar o cumprimento da decisão, é imprescindível a colaboração da imprensa no sentido de divulgar os nomes dos beneficiados para que eles compareçam para receber os valores reajustados a que têm direito. Os recursos que não forem pagos no prazo de até um ano, a partir do saque já efetivado da conta do Município, serão transferidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os servidores que têm direito ao crédito, mas ainda não compareceram à Vara Trabalhista de Sobral são: Ana Virgínia C. Moreira; Antonio Almada Cardoso; Antonia Excelsa do Nascimento; Antonia Silvania de Oliveira; Antonilda Teixeira Carneiro; Benedita Maria da Silva; Eugênia Queiroz Siqueira; Francisca Gomes do Nascimento; Francisca Lima Santos; Francisca Linete Ferreira; Francisco Almada Cardoso; Francisco Cardoso de Sousa; Francisco da Silva; Ivoneide Lopes Pereira; José Mariano Costa; José Milton da Silva; Lídia Sampaio Marques; Lúcia Albuquerque de Freire; Maria Albanisa da S. Lima; Maria de Fátima; Maria do Livramento da Cunha; Maria do Socorro Vieira Araújo; Maria Edvan Carneiro; Maria Evilânea Sousa; Maria Genésia Mesquita; Maria Iracema Moreira; Maria José Marques; Maria Lúcia de Sousa; Maria Lucivalda de Oliveira; Maria Neuma Vasconcelos; Maria Osana da Silva; Maria Valcélia B. Nascimento; Olivalda Freire; Raimunda Nonata Domingues; Roseli Maria da Silva e Rosenir Maria da Costa.

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