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Tribunal mantém condenação da Bradesco Previdência e Seguros

Tribunal mantém condenação da Bradesco Previdência e Seguros

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sua última sessão, manter a decisão do juiz da Comarca de Sousa, Ramonílson Alves Gomes, que determinou a Bradesco Previdência e Seguros o pagamento de 200 mil reais em favor de Jucélio Rocha de Sá e Maria do Socorro Gadelha de Sá. Os membros da Câmara apreciaram uma apelação cível impetrada pela Bradesco Previdência e por unanimidade negaram provimento ao recurso.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (20), manter a decisão do juiz da Comarca de Sousa, Ramonílson Alves Gomes, que determinou a Bradesco Previdência e Seguros o pagamento de 200 mil reais em favor de Jucélio Rocha de Sá e Maria do Socorro Gadelha de Sá. Os membros da Câmara apreciaram uma apelação cível impetrada pela Bradesco Previdência e por unanimidade negaram provimento ao recurso.

Na comarca de Sousa, Jucélio Rocha de Sá e Maria do Socorro Gadelha de Sá ajuizaram uma ação ordinária de nulidade de ato jurídico em face de Bradesco Previdência Seguros. Aduziram que em 24 de dezembro de 2001, após abordagem de um representante da Bradesco Seguros, aceitaram pactuar um plano de previdência privada chamado Conta Vip de Rendas Programadas.

Jucélio Rocha de Sá e Maria do Socorro Gadelha de Sá salientaram que lhes foi assegurado pelo representante da Bradesco Seguros um rendimento líquido mensal de 4%, mas o dinheiro aplicado ficaria imobilizado por seis meses, ressalvado o direito de levantamento dos rendimentos auferidos. Por isso, eles fizeram o depósito de 200 mil reais, subscrevendo proposta de inscrição e recibo de pagamento de contribuição única.

Mas para surpresa deles, logo nos primeiros levantamentos mensais não perceberam os rendimentos assegurados e, após seis meses, quando se dirigiram à agência local, foram informados pela gerência de que o dinheiro só poderia ser resgatado em 2026. Eles afirmaram que se soubessem que só poderia resgatar o dinheiro em 2026, jamais teria aderido ao plano.

Na defesa, a Bradesco Previdência e Seguros sustentou que todas as propostas do plano foram esclarecidas, inclusive a data do resgate, mas os autores livremente manifestaram vontade de anuir a proposta. O juiz de primeiro grau anulou o negócio jurídico por entender não haver nos autos qualquer documento indicativo de que os autores sabiam, antes da feitura do depósito de 200 mil, que só poderiam resgatar o montante aplicado em 2006.

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