A juíza substituta Cíntia Ranzi Arnt, lotada na Comarca de São Miguel do Oeste, condenou a empresa Cataratas do Iguaçu S/A, responsável pela administração do Parque do Iguaçu, onde estão localizados as Cataratas em Foz do Iguaçu-PR, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 800,00 em benefício da menor A.L.S.M. A menina, em visita ao parque juntamente com seus familiares, foi atacada por um quati quando abria uma lata de refrigerante defronte ao animal. Além de escoriações, a menor – que precisou tomar vacina anti-rábica – sofreu também abalo psicológico, demonstrando-se traumatizada com o episódio.