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Cataratas do Iguaçu S/A condenada por ataque de quati

Cataratas do Iguaçu S/A condenada por ataque de quati

A juíza substituta Cíntia Ranzi Arnt, lotada na Comarca de São Miguel do Oeste, condenou a empresa Cataratas do Iguaçu S/A, responsável pela administração do Parque do Iguaçu, onde estão localizados as Cataratas em Foz do Iguaçu-PR, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 800,00 em benefício da menor A.L.S.M. A menina, em visita ao parque juntamente com seus familiares, foi atacada por um quati quando abria uma lata de refrigerante defronte ao animal. Além de escoriações, a menor – que precisou tomar vacina anti-rábica - sofreu também abalo psicológico, demonstrando-se traumatizada com o episódio.

A juíza substituta Cíntia Ranzi Arnt, lotada na Comarca de São Miguel do Oeste, condenou a empresa Cataratas do Iguaçu S/A, responsável pela administração do Parque do Iguaçu, onde estão localizados as Cataratas em Foz do Iguaçu-PR, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 800,00 em benefício da menor A.L.S.M. A menina, em visita ao parque juntamente com seus familiares, foi atacada por um quati quando abria uma lata de refrigerante defronte ao animal. Além de escoriações, a menor – que precisou tomar vacina anti-rábica – sofreu também abalo psicológico, demonstrando-se traumatizada com o episódio.

A sentença, no entanto, reconheceu a culpabilidade da empresa em grau mínimo, motivo pelo qual a indenização foi fixada em valores módicos, porquanto reconheceu que a empresa não foi a única e exclusiva culpada pelo incidente. Segundo apurou-se nos autos, tanto a criança quanto seus familiares foram avisados pela administração do parque para que evitassem ingerir alimentos próximos aos animais.

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