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TRF nega transferência a fiscal de Trabalho

TRF nega transferência a fiscal de Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) deu provimento, por unanimidade, à apelação (AC 164240CE) movida pela União contra Moacir Machado Neto e cônjuge, negando ao casal a transferência de Moacir, recém-aprovado no concurso público para Fiscal de Trabalho no Pará, para o estado do Ceará. A alegação aceita pelo juiz federal da 5ª Vara do Ceará foi baseada no direito a remoção “ex officio”, descrita no artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com a finalidade da preservação da unidade familiar.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) deu provimento, por unanimidade, à apelação (AC 164240CE) movida pela União contra Moacir Machado Neto e cônjuge, negando ao casal a transferência de Moacir, recém-aprovado no concurso público para Fiscal de Trabalho no Pará, para o estado do Ceará. A alegação aceita pelo juiz federal da 5ª Vara do Ceará foi baseada no direito a remoção “ex officio”, descrita no artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com a finalidade da preservação da unidade familiar.

Durante o processo ficou provado que a esposa de Moacir nunca residiu em Belém (PA) e que havia sido nomeada para cargo municipal em Fortaleza (CE) antes do matrimônio. Além do que, a nota obtida por Moacir (74,25) foi inferior à do último aprovado no concurso para Fiscal de Trabalho no Ceará (82), tornando a remoção uma violação ao princípio da isonomia. Nisso, o desembargador federal e relator do processo, Élio Siqueira, foi acompanhado pelos colegas de Turma, os desembargadores federais Geraldo Apoliano (presidente) e Paulo Gadelha.

Por: Bruno Cruz

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