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Banco do Brasil é condenado por impedir entrada de deficiente em agência

Banco do Brasil é condenado por impedir entrada de deficiente em agência

Uma decisão da Justiça local vai amenizar os danos morais sofridos por um cliente do Banco do Brasil, portador de necessidades especiais. Ele foi impedido de entrar na agência, sob o argumento de que o acesso estaria condicionado à autorização do gerente. Até a solução do problema, suportou constrangimentos perante a clientela que estava no local, além de ter o dissabor de esperar um tempão para a liquidação do caso. Pelos danos morais, o Banco vai ter de indenizá-lo em R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.

Uma decisão da Justiça local vai amenizar os danos morais sofridos por um cliente do Banco do Brasil, portador de necessidades especiais. Ele foi impedido de entrar na agência, sob o argumento de que o acesso estaria condicionado à autorização do gerente. Até a solução do problema, suportou constrangimentos perante a clientela que estava no local, além de ter o dissabor de esperar um tempão para a liquidação do caso. Pelos danos morais, o Banco vai ter de indenizá-lo em R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.

O incidente ocorreu em dez de abril de 2000, na agência do Banco do Brasil do Gilberto Salomão. O cliente, com seis anos de conta, foi barrado pelo segurança que condicionou sua entrada à autorização do gerente. De acordo com o Banco, porta giratória e detectores de metais visam dar mais segurança aos clientes e não impedem o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois existe acesso alternativo.

No julgamento, a Turma reconheceu o dano moral, em face do ato ilícito que violou o princípio da igualdade. “Não se olvida que a segurança dos clientes deve ser resguardada, ainda mais em bancos que, pela própria atividade exercida, inspiram criminosos de todo tipo. Todavia não pode o banco, utilizando-se de tal pretexto, impedir ou dificultar a entrada àquelas pessoas que pela condição física não utilizam os mesmos canais de acesso”. Nº do processo: 20020111093780

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