Município que contrata empreiteira para reformar prédio escolar deve quitar verbas trabalhistas se a empresa não pagou corretamente o trabalhador. Por unanimidade, assim decidiu a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP.
O Município de Ipaussu contratou a empresa Comercial e Construtora Praia Grande Ltda. para fazer reforma em um prédio público, onde funciona a escola municipal. Como não recebeu as verbas trabalhistas corretamente da empresa contratada, o empregado, que era servente de pedreiro, ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Ourinhos. Além de pedir a condenação de seu empregador, o trabalhador pediu que o Município também fosse responsabilizado pelo pagamento.
Como a vara do trabalho não reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, o empregado recorreu ao TRT.
“As obras municipais, sejam de construção, de reforma ou de ampliação de prédios públicos, sempre fizeram e ainda fazem parte do cotidiano de qualquer município, esclareceu o Juiz Jorge Luiz Costa, para quem o recurso foi distribuído. Segundo o relator, o dono da obra é aquele que, às vezes, constrói, reforma ou amplia o imóvel. “Não é o caso dos municípios”, disse Costa, que sempre realizam esses tipos de obras, além de manter departamento específico para executá-las.
Para o Magistrado, transferido-se a execução da obra para terceiros, ocorre a terceirização, aplicando-se a Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, para o relator, o Município de Ipaussu tem responsabilidade subsidiária pela condenação imposta à empreiteira Comercial e Construtora Praia Grande Ltda. (00093-2004-030-15-00-4 RO)