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Se condenado, Maluf deve aguardar recurso em liberdade

Se condenado, Maluf deve aguardar recurso em liberdade

A tendência internacional pela intervenção mínima também vem sendo observada nos tribunais brasileiros e poderá considerada no caso do ex-prefeito Paulo Maluf (PP). É o que a afirmam especialistas em direito penal em entrevista a Última Instância.

A tendência internacional pela intervenção mínima também vem sendo observada nos tribunais brasileiros e poderá considerada no caso do ex-prefeito Paulo Maluf (PP). É o que a afirmam especialistas em direito penal em entrevista a Última Instância.

O advogado criminalista Pedro Lazarini Neto explica que desde 1995, quando do pacto de São José da Costa Rica, o Judiciário pende para o “princípio da pena mínima”. O advogado e professor de processo penal Mauro Otávio Nacif menciona a regra da presunção de inocência explicada pelo promotor de justiça e professor de direito penal Fernando Capez: “todo preso brasileiro tem o direito de recorrer em liberdade até o término do processo”.

Mas para o promotor de justiça e especialista em direito penal Fábio Ramazzini Bechara, as provas já foram produzidas, e não haveria mais como o réu intervir nas investigações _motivo pelo qual Maluf e seu filho Flávio estão presos desde o dia 10 de setembro na carceragem da PF (Polícia Federal) em São Paulo.

No caso de ser condenado pela Justiça, ele afirma que há uma possibilidade de o réu recorrer em liberdade mas “para quem está preso, há uma possibilidade maior de continuar preso”. Bechara afirma ser difícil avaliar a possível condenação de Maluf, a decisão seria legal e baseada em provas “mas uma leitura é a de que a saída de Maluf poderia representar uma frustração (social)”.

Para Nacif, a decisão pela condenação de Maluf seria positiva, já que o ex-prefeito teria o “direito de apelar para o tribunal em liberdade”, teria mais condições de produzir provas a seu favor e seu advogado poderia fazer uma melhor defesa oral. “Nosso bem maior é a liberdade e (no caso de Maluf) é importante mostrar a origem do dinheiro. Mesmo condenado, nada impede o ex-prefeito de apelar em liberdade, conforme consta na Constituição e na doutrina. Com ele solto, o processo tem outra conotação”, opina Lazarini.

“Maluf está preso para conveniência da instrução criminal. Depois da sentença, as provas já estarão produzidas e, tendo ele bons antecedentes, em tese, não haveria motivo (para ele responder preso), diz Fernando Capez.

Nacif relembra que os condenados pelos casos do Banco Nacional e do propinoduto no Rio de Janeiro (envolvendo fiscais da Receita Federa e funcionários do INSS acusados de desviar R$ 33 milhões), estão apelando da decisão em liberdade. “A Constituição Federal introduziu uma regra muito importante, a presunção de inocência, na qual se lê que ninguém será considerado culpado antes de acabar o processo completamente”, explica, mencionando que a tendência vem desde a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem.

Há uma recomendação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito de todos para recorrer em liberdade. Pedro Lazarini sustenta a idéia da tendência pela descarceirização, de que a prisão só deve ser feita “em último caso”. Na opinião do criminalista, a defesa de Maluf está queimando etapas ao impetrar habeas corpus em instâncias superiores antes de esperar o julgamento no mérito das liminares indeferidas.

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