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Cliente retido em porta giratória receberá indenização

Cliente retido em porta giratória receberá indenização

Cliente barrado por porta giratória de agência do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A, em Porto Alegre, vai receber indenização por dano moral. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJ RS. A indenização foi fixada em 20 salários mínimos (R$ 6 mil), corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, ambos a contar da citação.

Cliente barrado por porta giratória de agência do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A, em Porto Alegre, vai receber indenização por dano moral. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJ RS. A indenização foi fixada em 20 salários mínimos (R$ 6 mil), corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, ambos a contar da citação.

O fato ocorreu na agência localizada na Rua General Câmara, nº 250, em abril de 2001. O cliente precisou entregar seu cartão magnético para demonstrar ser correntista. Insatisfeita, a gerência exigiu documento de identidade e, ainda assim, não conseguiu entrar na agência. A entrada foi liberada somente após auxílio da Brigada Militar, que identificou as partes.

Para o Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, “resta configurado o dano moral quando ocorrido o constrangimento ilegal na presença do público que aguardava na fila do estabelecimento, bem como das demais pessoas que se encontravam dentro da agência bancária”.

No entender do magistrado, “tanto o vigilante quanto o gerente agiram de forma excessiva no seu dever de zelar pela segurança (da agência), ao impedir que o autor ingressasse no banco mesmo depois de ter esvaziado a pasta que carregava, aberto a camisa para mostrar que não portava arma de fogo, e apresentado documento de identificação”.

As conclusões do voto foram acompanhadas pelos demais julgadores, Desembargadores Cacildo de Andrade Xavier, que presidiu a sessão e Ubirajara Mach de Oliveira. Proc. 70009408113 (João Batista Santafé Aguiar)

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