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CNJ pede fim do nepotismo em todo o Judiciário

CNJ pede fim do nepotismo em todo o Judiciário

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu pedir o fim do nepotismo no Poder Judiciário, com a demissão de todos os parentes de até terceiro grau de magistrados em cargos de confiança. O pedido foi encaminhado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que solicitava inicialmente a demissão de todos os parentes de juízes da Justiça do Trabalho. O CNJ, no entanto, decidiu estender a decisão para todo o Judiciário.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu pedir o fim do nepotismo no Poder Judiciário, com a demissão de todos os parentes de até terceiro grau de magistrados em cargos de confiança. O pedido foi encaminhado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que solicitava inicialmente a demissão de todos os parentes de juízes da Justiça do Trabalho. O CNJ, no entanto, decidiu estender a decisão para todo o Judiciário.

A associação queria que o conselho revogasse o parágrafo da resolução administrativa nº 388 de 1997 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e determinasse a exoneração de todos parentes de magistrados da Justiça do Trabalho. A resolução 388 permitia que parentes nomeados antes de 1997 pudessem permanecer no cargo.

A decisão foi tomada por 10 votos a quatro. Os conselheiros do CNJ reconheceram que os “princípios da moralidade e da impessoalidade” no serviço público são “auto-aplicáveis” e que, a partir da Constituição de 1988, as nomeações de parentes de magistrados ferem esses princípios.

O presidente do CNJ, ministro Nelson Jobim, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal), designou o conselheiro Douglas Alencar Rodrigues, representante do 2º grau da Justiça do Trabalho para elaborar, em cinco dias, um anteprojeto de resolução que será apreciado pelo conselho.

A resolução estabelecerá os requisitos para a configuração do nepotismo, entre eles se a proibição será estendida até o 3º grau de parentesco, e estabelecerá um prazo para que os tribunais exonerem os parentes de magistrados. Esse prazo deverá ser entre 30 e 90 dias.

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