O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem, extinguir o nepotismo na Justiça brasileira, em todas as instâncias. A partir de agora, parentes de magistrados não mais podem ser contratados para cargos administrativos sem concurso. Aqueles que já se encontram a serviço dos tribunais, independente do tempo de trabalho, terão 90 dias para deixar os cargos, a partir da publicação de resolução a ser editada em 15 dias.
A decisão do CNJ foi tomada em caráter administrativo e será transformada em resolução na próxima reunião do conselho, que acontece em duas semanas. Na ocasião, serão definidos os graus de parentesco aceitáveis para contratação sem concurso.
Dois ítens estavam da pauta de julgamentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na sessão desta terça-feira (27/9) sobre a proibição de nepotismo no âmbito do Judiciário. Um dos casos referia-se a pedido específico para a Justiça trabalhista, feito pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Outro, sugerido por um dos conselheiros, consistia na edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais. Os dois ítens foram julgados em conjunto e o CNJ decidiu proibir o nepotismo em toda a Justiça brasileira.
A Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados.
Algumas cortes, no entanto, entendiam que a proibição não atingiria situações já existentes, anteriores à edição da lei, mantendo seus ocupantes no cargo. A decisão do CNJ vem exatamente contra este entendimento, pois indica que mesmo os servidores antigos devem se subjugar à lei. “Tendo dois meses ou dez anos de casa, a situação é a mesma”, explicou a assessoria do CNJ, “se for parente, terá de deixar o cargo”. Todavia, explica a assessoria, os atos já praticados pelos servidores não serão prejudicados pela perda das funções.
Também o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu dia 5 de setembro proibir o nepotismo na instituição, no âmbito federal e nos Estados.