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TCU apura irregularidades em contrato da ECT com a Skymaster

TCU apura irregularidades em contrato da ECT com a Skymaster

O Tribunal de Contas da União (TCU) fará tomada de contas especial na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para apurar irregularidades na contratação da empresa Skymaster Airlines Ltda. para operação da Rede Postal Aérea Noturna (RPN). O tribunal constatou superfaturamento de mais de R$ 9 milhões na contratação de serviços de transporte aéreo de carga relativos às linhas A e C, feita pelo pregão nº 105/2004. Foi verificado que os preços estavam em patamares superiores àqueles praticados no contrato anterior e 17% acima da própria estimativa feita pela ECT.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fará tomada de contas especial na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para apurar irregularidades na contratação da empresa Skymaster Airlines Ltda. para operação da Rede Postal Aérea Noturna (RPN).

O tribunal constatou superfaturamento de mais de R$ 9 milhões na contratação de serviços de transporte aéreo de carga relativos às linhas A e C, feita pelo pregão nº 105/2004. Foi verificado que os preços estavam em patamares superiores àqueles praticados no contrato anterior e 17% acima da própria estimativa feita pela ECT.

O TCU fará a citação de João Henrique de Almeida Souza, ex-presidente da estatal, Maurício Coelho Madureira, ex-diretor de Operações, Marta Maria Coelho, pregoeira responsável, e Luiz Carlos Scorsatto, que prestou apoio técnico ao pregão, para que, no prazo de 15 dias, apresentem alegações de defesa ou recolham a quantia referente aos valores superfaturados aos cofres públicos.

Segundo o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, ficou evidenciado que os preços praticados no contrato com a Symaster estavam excessivos. “Fica difícil compreender a passividade da ECT ante a situação que se apresentou: fazer uma contratação por valores muito acima dos que vinham sendo praticados no contrato anterior, para o mesmo objeto, superior inclusive ao orçamento elaborado pela própria ECT, sem tomar providências para buscar o preço justo para aquela contratação”, acrescentou.

O ministro observou que, apesar das evidências de restrição do mercado de transporte aéreo, a ECT não verificou a inexistência de outra empresa que pudesse assumir as linhas, nem foi demonstrada a tomada de alguma ação mais efetiva no sentido de proteger os cofres da empresa.

O tribunal constatou também indícios de fraude às licitações da estatal, realizadas de 2001 a 2003, para contratação da RPN. Por isso determinou, a oitiva das empresas Skymaster Airlines Ltda e Beta – Brazilian Express Tranportes Ltda, para que expliquem a subcontratação de serviços de transporte de carga aérea, ocorrida em 2001. Caso não se manifestem, as empresas poderão consideradas inidôneas para participar de licitação na administração pública por até cinco anos.

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