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29/09/2005

TST: intervalo de rurícola segue usos e costumes e não a CLT

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um empregador rural do Mato Grosso e afastou a incidência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o intervalo intrajornada de trabalhador rural. De acordo com a decisão, o intervalo dos rurícolas deve ser regido pela Lei nº 5889, de 8 de junho de 1973, e não pelo artigo 71 da CLT, que estabelece o mínimo de uma hora para o intervalo. O Estatuto do Trabalhador Rural não estabelece o tempo do intervalo, remetendo sua duração aos “usos e costumes da região” .

Réu terá de provar origem do dinheiro de honorários

Uma tentativa de cercear o direito de defesa e atingir as prerrogativas dos advogados. Assim alguns dos profissionais presentes à XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, classificaram os projetos de lei que obrigam o réu a comprovar a origem lícita do dinheiro utilizado para pagar honorários advocatícios.

Cabe ao STF decidir conflito entre Ministérios Públicos

Quem tem de decidir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos estadual e federal é o Supremo Tribunal Federal, e não a Procuradoria-Geral da República. O ministro do STF Marco Aurélio ressaltou que a PGR é responsável pelo Ministério Público da União, e não pode interferir na autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.

Juiz chileno ordena embargo dos bens de Pinochet nos EUA

O juiz chileno Sergio Muñoz embargou todos os bens que o ex-ditador chileno Augusto Pinochet e seus familiares possuem na Flórida e designou dois interventores para controlá-los, segundo o jornal “La Nación”.

Falência da Parmalat: concluída primeira audiência do processo judicial

A primeira audiência pela falência do grupo alimentício italiano Parmalat – o maior escândalo financeiro recente europeu – foi aberto ontem em Milão (norte) na presença de centenas de pessoas e repórteres; com Calisto Tanzi, fundador do grupo e acusado de “manipulação da bolsa de valores”, no banco dos réus.

Justiça fará perícia e pode barrar venda de unidade da Varig

O impasse sobre a venda da subsidiária de transporte de cargas da Varig, a Varig Log, será resolvido por meio de uma perícia judicial. Os juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha, que integram a comissão de juízes do Tribunal de Justiça do Rio responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa aérea, decidiram ontem que uma perícia deve verificar a necessidade e a utilidade da venda da Varig Log.

É possível aplicação de multa ao Estado por descumprir decisão judicial

É possível a aplicação de multa diária ao Estado, as chamadas astreintes, previstas no artigo 644 do Código de Processo Civil, quando o ente federativo deixar de cumprir obrigação de fazer a que tenha sido condenado. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acolheu recurso do aposentado gaúcho Adão Rubsmar Mello, de São Leopoldo, no interior do Rio Grande do Sul, para garantir a aplicação de multa diária de R$ 100,00 ao estado, enquanto não lhe for garantida a cirurgia para extração das pedras de seu rim esquerdo, bem como fornecidos os medicamentos de que necessita.

STJ permite que candidato preterido em concurso para cartório faça nova escolha de serventia

Provada a necessidade de preenchimento perene de vaga e a existência de candidato aprovado em concurso válido, a expectativa de direito à nomeação convola-se em direito líquido e certo. Dessa forma, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de Evandro Ramos Lourenço para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que permita a ele a respectiva delegação em concurso público para cartórios no qual foi aprovado.

STJ libera curador de pagar multa por litigância de má-fé

Não se pode admitir que o recorrente seja condenado por litigância de má-fé somente porque interpôs um recurso de apelação. Se isso fosse possível, estar-se-ia ferindo o direito da parte de recorrer. Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa e a indenização por litigância de má-fé que o curador de irmão com distúrbios mentais havia sido condenado a pagar.

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