TST: intervalo de rurícola segue usos e costumes e não a CLT
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um empregador rural do Mato Grosso e afastou a incidência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o intervalo intrajornada de trabalhador rural. De acordo com a decisão, o intervalo dos rurícolas deve ser regido pela Lei nº 5889, de 8 de junho de 1973, e não pelo artigo 71 da CLT, que estabelece o mínimo de uma hora para o intervalo. O Estatuto do Trabalhador Rural não estabelece o tempo do intervalo, remetendo sua duração aos “usos e costumes da região” .