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Réu terá de provar origem do dinheiro de honorários

Réu terá de provar origem do dinheiro de honorários

Uma tentativa de cercear o direito de defesa e atingir as prerrogativas dos advogados. Assim alguns dos profissionais presentes à XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, classificaram os projetos de lei que obrigam o réu a comprovar a origem lícita do dinheiro utilizado para pagar honorários advocatícios.

Uma tentativa de cercear o direito de defesa e atingir as prerrogativas dos advogados. Assim alguns dos profissionais presentes à XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, classificaram os projetos de lei que obrigam o réu a comprovar a origem lícita do dinheiro utilizado para pagar honorários advocatícios.

“Os projetos tem a mesma visão autoritária, de quem ainda não compreendeu que o Brasil é uma democracia”, afirmou Cezar Britto, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. As propostas, que tramitam apensadas na Câmara dos Deputados, introduzem o artigo 6ºA na Lei 9.613/98 — que dispõe sobre a lavagem de dinheiro.

Os projetos foram apresentados pelos deputados Alberto Fraga (PFL-DF) e Capitão Wayne (PSDB-GO), respectivamente em abril de 2003 e junho de 2005.

Para Cezar Britto, “isso se insere no mesmo contexto da invasão de escritórios de advocacia, dos grampos aos os telefones dos advogados e tem a mesma carga ideológica, de impedir que o cidadão tenha liberdade de contratar seu advogado”.

No projeto mais recente, o texto estabelece: “O réu de crime hediondo ou de crime praticado por organizações criminosas deverá fazer juntada no processo do valor e da origem lícita dos honorários advocatícios”. O texto também determina que quando houver suspeita de fraude em relação à licitude do dinheiro, o juiz deve comunicar a OAB e o Coaf — Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Segundo o também conselheiro federal Alberto Zacharias Toron, a proposta cerceia o direito de defesa e impõe ao acusado, que na maior parte das vezes está preso em razão dos crimes descritos no texto, um ônus que dificilmente ele poderá cumprir, além de invadir o direito de escolha de seu advogado. “Esse projeto é uma intromissão do legislador na liberdade de escolha do réu e penaliza o investigado”, diz Toron.

Na opinião do vice-presidente nacional da OAB, Aristoteles Atheniense, o projeto é “absurdo”, pois “transforma o advogado em co-réu”.

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirma que a primeira crítica ao projeto é de ordem técnica. “Pelo que se depreende do artigo, o projeto determina que o réu deve juntar o valor. Tecnicamente, deveria recolher o próprio recurso que se destina ao pagamento de honorários”, diz D’Urso.

“Abstraindo o aspecto técnico da péssima redação, o projeto é flagrantemente inconstitucional. Primeiro porque é discriminatório, que traz embutida a idéia de que a atividade do advogado é de co-autoria, de parceria com o crime, para que o advogado possa de locupletar de recursos de origem ilícita”, afirmou o presidente da OAB paulista.

Todos os advogados afirmam também que a proposta fere um dos princípios basilares do direito ao inverter o ônus da prova. Ou seja, o réu ter de provar que seu dinheiro é limpo. “São claras tentativas de suprimir o direito de defesa com a utilização de mecanismos disfarçados”.

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