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Morte na estrada: DNER é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil

Morte na estrada: DNER é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) nega recurso do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) na apelação cível 297178-CE. A sessão desta quarta-feira (28/09) confirmou decisão anterior do Tribunal, dando direito à indenização de R$ 50 mil reais aos pais da vítima de acidente de trânsito.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) nega recurso do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) na apelação cível 297178-CE. A sessão desta quarta-feira (28/09) confirmou decisão anterior do Tribunal, dando direito à indenização de R$ 50 mil reais aos pais da vítima de acidente de trânsito.

O laudo pericial do Instituto de Criminalística do Ceará constatou que Francisco José Barros Correia dirigia um Golf a 143km/h quando tentou desviar de um buraco na BR-116, à altura do Km 315, próximo ao município de Jaguaribe (CE). Na manobra, perdeu o controle do veículo, percorrendo cerca de 50 metros do acostamento, quando estourou o pneu dianteiro esquerdo, jogando o carro num barranco de 28 metros, provocando sua morte e de sua namorada. O acidente ocorreu às 13h de 6 de junho de 1999.

Os magistrados entenderam que houve responsabilidade da União, por se omitir no seu dever de conservar a estrada, que se trata de uma rodovia federal movimentada, na qual o buraco toma toda área de tráfego – nove metros quadrados. A própria perícia atribui a culpa do acidente ao buraco, que havia até mesmo provocado um capotamento na mesma semana do acidente fatal.

Por: Haroudo Xavier

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