A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 253/05, que cria o Cadin Municipal (Cadastro Informativo), no qual serão inscritas as pendências de pessoas físicas e jurídicas com dívidas junto à Prefeitura de São Paulo.
A inclusão dos inadimplentes nesta nova “lista negra” será feita cinco dias após o vencimento da taxa ou do tributo, o que para o tributarista Marcelo Prado fere o princípio de ampla defesa. Segundo ele, o cidadão deve ser informado previamente para que ele tenha tempo para contestar ou sanar sua dívida.
O projeto, enviado pelo prefeito José Serra (PSDB), deverá passar por uma segunda votação para depois seguir para a sanção. Mas, segundo a assessoria de imprensa da Câmara, há grandes chances de ele ser aprovado.
O PL prevê que o Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pela fiscalização dos procedimentos de inclusão e exclusão de registros e o Executivo poderá ainda firmar convênios com entidades de proteção ao crédito para compartilhamento de cadastro dos devedores, da data de inclusão e do órgão responsável.
Para o especialista em direito administrativo Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira, ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos na gestão Marta Suplicy (PT), o projeto de lei é inconstitucional e lhe parece um caminho para privatizar a cobrança de tributos. De acordo com ele, a iniciativa “ofende” a própria estrutura da administração municipal, que já possui uma lei de execução fiscal para cobrar seus devedores na Justiça. Teixeira Ferreira disse ainda que a prefeitura possivelmente terá que indenizar pessoas que forem incluídas no cadastro ao deixar de pagar tributos, por questionar sua constitucionalidade.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, afirma que apenas os grandes devedores serão encaminhados para órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S.A.), e não os pequenos contribuintes. A assessoria da secretaria ainda promete que o prazo de cinco dias para inscrição a partir do vencimento será ampliado.
Os inscritos no Cadin serão impedidos pelos órgãos e entidades da administração municipal de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, concessão de auxílios e subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros.
O texto atual poderá passar por modificações, se for apresentado um substitutivo até a próxima votação, que deve acontecer em breve. Ainda segundo a assessoria da Câmara, ele está entre as prioridades do prefeito José Serra.