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Município é condenado a indenizar por queda de bicicleta

Município é condenado a indenizar por queda de bicicleta

A Segunda Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a condenação do município de Santa Rita do Sapucaí ao pagamento de indenização a Clemildo Venâncio da Silva, por queda em um buraco de uma rua. O município foi condenado ao pagamento de R$ 5.200,00, por danos morais, de R$ 360,00 por despesas com raio-x, e ao pagamento de valores ainda a serem apurados com o tratamento odontológico para recuperação dos movimentos normais da boca.

A Segunda Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a condenação do município de Santa Rita do Sapucaí ao pagamento de indenização a Clemildo Venâncio da Silva, por queda em um buraco de uma rua. O município foi condenado ao pagamento de R$ 5.200,00, por danos morais, de R$ 360,00 por despesas com raio-x, e ao pagamento de valores ainda a serem apurados com o tratamento odontológico para recuperação dos movimentos normais da boca.

Segundo Clemildo Venâncio da Silva, no dia 28 de junho de 1997, ao trafegar com sua bicicleta ele caiu em um buraco existente na pista onde não havia qualquer sinalização indicativa do perigo. Com o acidente, ele teria quebrado o braço esquerdo, fraturado a mandíbula e o côndilo (articulação sobre o maxilar), entre outras lesões.

O município de Santa Rita do Sapucaí afirmou que a culpa do acidente foi exclusiva de Clemildo, pois ele estaria guiando a bicicleta em alta velocidade. Além disso, ele não estaria utilizando os equipamentos que poderiam garantir a sua segurança.

Os desembargadores consideraram que ficou comprovada a culpa do município de Santa Rita do Sapucaí que não sinalizou adequadamente a via pública. Para o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, a conduta do município foi omissa, devendo, portanto, pagar a indenização por danos morais e materiais sofridos por Clemildo Venâncio da Silva.

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