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Senac é condenado a indenizar aluna proibida de estagiar

Senac é condenado a indenizar aluna proibida de estagiar

O Serviço Nacional do Comércio (Senac) do Rio terá de pagar indenização de R$ 1.500 à estudante Elisa Maria Fernandes, do curso de Enfermagem, por tê-la impedido de estagiar em razão de proibição tácita da professora orientadora, responsável pelos núcleos de prática. A aluna afirma já ter concluído as matérias teóricas em 2003 estando, desde então, apta para o estágio. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio. A relatora do recurso foi a juíza Gilda Maria Carrapatoso de Oliveira, que confirmou a sentença do 6º Juizado Especial Cível da Capital.

O Serviço Nacional do Comércio (Senac) do Rio terá de pagar indenização de R$ 1.500 à estudante Elisa Maria Fernandes, do curso de Enfermagem, por tê-la impedido de estagiar em razão de proibição tácita da professora orientadora, responsável pelos núcleos de prática. A aluna afirma já ter concluído as matérias teóricas em 2003 estando, desde então, apta para o estágio. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio. A relatora do recurso foi a juíza Gilda Maria Carrapatoso de Oliveira, que confirmou a sentença do 6º Juizado Especial Cível da Capital.

No pedido, a aluna conta que teve vários aborrecimentos em sala de aula com a professora, que exigiu, diante de seus colegas (umas 40 pessoas), laudo médico psiquiátrico constatando a sua sanidade mental e física. Elisa pediu, então, que a exigência fosse feita por escrito e em papel timbrado da instituição, o que foi negado pela coordenação do curso, sem maiores explicações.

Elisa disse também que várias vezes, em conversas com outros alunos, ficou sabendo que a professora fez referências à sua pessoa, como “aquela louca”, afirmando em outras ocasiões que ela precisava fazer um tratamento psiquiátrico e terapêutico. A autora da ação comentou que tais fatos “lhe causaram dor e sofrimento”, já que estava abalada emocionalmente devido à morte de um parente. Na inicial ela falou ainda que isto “não configura insanidade, e sim, constrangimentos perante os seus colegas do curso e de classe, sendo sem dúvida uma situação vexatória”.

A juíza relatora determinou ainda que a indenização fosse corrigida e juros a contar da citação, além do recolhimento de 20% de honorários advocatícios do valor da condenação. A sentença do 6º Juizado Cível foi dada pela juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário.

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