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1/10/2005

Honorários de perito devem seguir critérios genéricos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou com unanimidade o voto do ministro José Delgado em processo movido pelas companhias áreas Fly e TAM contra decisão do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A 8ª Vara fixou um valor de honorários periciais considerado excessivo pelas empresas de avião em um processo movido por elas contra a União e contra o INSS. Na sua decisão, o ministro Delgado acatou a decisão da primeira instância contra a Fly e a TAM.

Costa Rica apela para Corte Internacional em disputa com a Nicarágua

A Costa Rica decidiu recorrer à Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial da ONU (Organização das Nações Unidas), para resolver uma disputa com a Nicarágua por direitos de navegação no rio San Juan, informou nesta sexta-feira o tribunal internacional.

Acordo judicial garante realização de concurso

O Município de Viçosa do Ceará, distante 344 quilômetros de Fortaleza, é mais um que terá de realizar concurso para substituir trabalhadores temporários ou terceirizados que exercem funções de servidor efetivo. O compromisso de regularização do quadro de pessoal foi assumido durante audiência realizada na Vara Trabalhista de Tianguá, sob a presidência do juiz José Henrique Aguiar e na presença do procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia, que representou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Estado do Rio Grande do Sul vai alienar 52 imóveis

O governo do Estado, através do Departamento de Patrimônio (Deape), vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, vai alienar 52 imóveis em 13 municípios do Rio Grande do Sul, por concorrência pública de maior oferta, em diversas datas, até o dia 22. As unidades se localizam em São Lourenço do Sul, Pelotas, Pinheiro Machado, Vacaria, Caxias do Sul, Porto Alegre, Viamão, Gravataí, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo e Rio Grande, esse último onde se encontra o maior número, 24 ao todo. Os interessados poderão obter mais informações pela Internet, no site www.celic.rs.gov.br, ou no endereço da Central de Licitações do Estado (Celic), na avenida Farrapos, 151, em Porto Alegre, ou ainda pelo telefone: (51) 3226-9477.

Município recorre à lei de improbidade para não pagar 13º salário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso (agravo de instrumento) do Município de Florestópolis (PR) que recorreu à Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) para se isentar do pagamento do 13º salário de um servidor. A alegação foi de que o pagamento dessa verba, relativo a 2000, seria de responsabilidade do prefeito anterior que, por omissão, não teria feito o empenho orçamentário. Para o Município, o servidor deveria ajuizar ação de ressarcimento de danos contra o ex-prefeito.

Juíza do trabalho reconhece parcialmente responsabilidade subsidiária de Município

A juíza titular da Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, Ilse Marcelina Bernardi Lora, reconheceu parcialmente a responsabilidade subsidiária de Município da região sob jurisdição daquela unidade da Justiça do Trabalho em Ação Trabalhista movida contra indústria de embalagens da cidade. A decisão da magistrada, proferida em 1º de julho de 2005 na RT 00350-2005, deve-se a incentivo da administração pública para que a empresa se instalasse no município.

TJ impede banco de efetuar transação sem autorização

Instituição bancária não pode realizar transferência de saldo de contas sem autorização do titular. Com o entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação interposta pelo Banco do Brasil contra decisão do juízo de Trindade que condenou o banco a indenizar a correntista Alvanir Batista Moreira em R$ R$ 93.551,70 por danos morais e materiais. Ela teve dinheiro transferido pelo banco de sua conta individual para a conta em nome da empresa Camisaria Sallego S.A., da qual é sócia.

Senac é condenado a indenizar aluna proibida de estagiar

O Serviço Nacional do Comércio (Senac) do Rio terá de pagar indenização de R$ 1.500 à estudante Elisa Maria Fernandes, do curso de Enfermagem, por tê-la impedido de estagiar em razão de proibição tácita da professora orientadora, responsável pelos núcleos de prática. A aluna afirma já ter concluído as matérias teóricas em 2003 estando, desde então, apta para o estágio. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio. A relatora do recurso foi a juíza Gilda Maria Carrapatoso de Oliveira, que confirmou a sentença do 6º Juizado Especial Cível da Capital.

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