Honorários de perito devem seguir critérios genéricos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou com unanimidade o voto do ministro José Delgado em processo movido pelas companhias áreas Fly e TAM contra decisão do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A 8ª Vara fixou um valor de honorários periciais considerado excessivo pelas empresas de avião em um processo movido por elas contra a União e contra o INSS. Na sua decisão, o ministro Delgado acatou a decisão da primeira instância contra a Fly e a TAM.