seu conteúdo no nosso portal

Grupo Pão de Açúcar é condenado por humilhar vendedor

Grupo Pão de Açúcar é condenado por humilhar vendedor

O Grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um ex-empregado obrigado pelo gerente a dançar em frente aos colegas quando não atingia as metas de venda. O vendedor trabalhava no hipermercado Extra. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.

O Grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um ex-empregado obrigado pelo gerente a dançar em frente aos colegas quando não atingia as metas de venda. O vendedor trabalhava no hipermercado Extra. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.

O vendedor entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Diadema (São Paulo), pedindo, além das verbas decorrentes da rescisão, indenização por danos morais. Segundo os autos, o vendedor era obrigado a dançar a música tema da novela “Escrava Isaura” sobre uma mesa colocada no centro da loja, na presença dos outros funcionários.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o vendedor “não levava a dança na brincadeira” e que “ele ficava injuriado”. A primeira instância acolheu o pedido e condenou o Grupo a indenizar o vendedor.

O Pão de Açúcar recorreu ao TRT paulista com o argumento de que não teria dado causa ao dano moral e que o vendedor, ao não reclamar imediatamente da prática do gerente, teria concedido “perdão tácito” à empresa.

A juíza Mércia Tomazinho, relatora do recurso no tribunal, afirmou que “entre os direitos inatos do indivíduo, e oponíveis ‘erga omnes’, estão o direito à imagem, à boa fama, à intimidade e o direito à honra”. Para a relatora, ao punir o ex-empregado, expondo-o ao ridículo na presença dos funcionários, o Grupo Pão de Açúcar “perpetra atentado contra a honra do empregado”.

Segundo a juíza, não existiu “perdão tácito” pelo fato de o vendedor não ter reclamando das brincadeiras ao superior hierárquico. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico