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Justiça extingue Conselho Regional de Educação Física

Justiça extingue Conselho Regional de Educação Física

Uma decisão da Justiça Federal extinguiu o Conselho Regional de Educação Física da 7ª região (Cref-DF). A sentença é favorável à ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), junto ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que pedia o cancelamento do registro jurídico da entidade.

Uma decisão da Justiça Federal extinguiu o Conselho Regional de Educação Física da 7ª região (Cref-DF). A sentença é favorável à ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), junto ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que pedia o cancelamento do registro jurídico da entidade.

De acordo com o promotor da Procuradoria de Defesa do Consumidor do MPDF (Prodecon), Leonardo Bessa, a Lei Federal 9696/98, que regulamenta o Cref-DF, não é válida para essa finalidade. Bessa explica que o conteúdo da legislação não é suficiente para criar um conselho regional. “Essa lei foi criada para regulamentar o Conselho Federal de Educação Física e os conselhos regionais. Mas ela possui apenas seis artigos. Acredito que as normas necessárias para se estabelecer uma entidade deste porte não estão em apenas seis artigos”, explica.

O presidente do Cref-DF, Lúcio Rogério, não aceita a justificativa e julga a medida como abusiva e ilegal. “Se essa afirmativa for correta, eles terão que questionar todas as leis que criam os conselhos de todas as profissões, pois são feitas nos mesmos moldes. Vou entrar com um recurso contra esse abuso de poder”, critica. Ele afirma que, mesmo a medida sendo válida, ela só entrará em vigor após o julgamento do recurso, pois é primária.

Em resposta às afirmações de Rogério, Bessa explica que as demais leis que criam os outros conselhos regionais são mais completas. Ele cita como exemplo as leis que regulamentam as profissões de engenheiro (lei 5194/66), com 93 artigos, e advogado (8906/94), com 158 artigos. Outro agravante é que a lei que institui os conselhos de Educação Física está sendo questionada pela Procuradoria da República por vício de origem.

Quanto à decisão do MPF, o promotor alerta que já está valendo. “Por ser uma ação civil pública não existe efeito suspensivo. Ou seja, a partir do momento que foi publicada, tem que ser cumprida”, afirma. Bessa afirma que as anuidades cobradas pela entidade ao associados estão suspensas. Caso alguém queira receber de volta o que já foi pago, deverá entrar com um processo contra a pessoa física que responde pela entidade, pois a empresa não existe mais.

Guerra pessoal

Apesar da justificativa da Prodecon sobre a ação contra o Cref-DF ser apenas jurídico, Lúcio Rogério afirma que a motivação foi pessoal. Segundo ele, o promotor Leonardo Bessa seria amigo da karateca Carla Ribeiro, tetracampeã mundial e dona de uma academia de karatê, e moveu a ação a pedido dela.

Rogério conta que uma guerra foi travada entre ele e a atleta porque ela não possui registro no Cref-DF. “Ela argumenta que karatê não era esporte, e sim arte e cultura”, disse. Além disso, ela teria sido flagrada pelo conselho dando aulas de ginástica sem a licença necessária. Desde então, o Cref-DF a fiscaliza. “Se ela não possui diploma de Educação Física, ela tem que comprovar especialidade e experiência na área de pelo menos 36 meses antes da legislação que criou o conselho. Não a obrigamos, apenas orientamos que fizesse isso se quisesse continuar dando aulas”, explica.

A atleta não foi encontrada pelo CorreioWeb para comentar sobre o assunto. Bessa nega a motivação apontada por Rogério e ressalta que um dos pontos avaliados pelo juiz que deferiu a ação foi o abuso de poder de membros do Cref. “Muitos profissionais donos de academia e centros esportivos nos procuraram para denunciar a forma como o Cref-DF fiscalizava. Todos diziam que eles agiam como se fossem da Policia Federal. Isso também foi avaliado”, afirma.

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